José
Dirceu em 10 de julho deste ano, quando deixava o CPP (Centro de
Progressão Penitenciária), em Brasília, para ir trabalhar no escritório
do advogado José Gerardo Grossi, de quem é amigo
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso
autorizou nesta terça-feira (28) o ex-ministro-chefe da Casa Civil José
Dirceu a cumprir o restante da pena em casa. Ele foi condenado pelo
Supremo a sete anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa no processo
do mensalão.
Como o ex-ministro trabalhou, estudou e leu livros
desde que foi preso, em 15 de novembro passado, pôde abater 142 dias de
sua pena. Com isso a progressão de regime concedida aos presos depois
do cumprimento de um sexto de suas sentenças foi antecipada de março de
2015 para o último dia 20.
Dirceu está no regime semiaberto,
sistema no qual o preso pode trabalhar fora do presídio desde que tenha
autorização da Justiça. Com a decisão de Barroso, passará ao regime
aberto. Em tese, ele teria de passar as noites em uma casa do albergado
mas, como não existe este tipo de estabelecimento em Brasília, poderá
cumprir o resto da pena em casa.
O pedido da defesa de Dirceu
para a progressão ao regime aberto foi feito no último dia 20. O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se
favoravelmente ao pedido do ex-ministro. Outros condenados no processo,
como o ex-presidente do PT, José Genoino, e o ex-tesoureiro do partido
Delúbio Soares, já obtiveram o benefício concedido a Dirceu.
Fora da prisão, o ex-ministro terá que seguir algumas regras do regime
aberto, entre elas permanecer em casa entre 21h e 5h. Dirceu também não
poderá se encontrar com outros condenados que cumpram pena, sejam ou não
do processo do mensalão, e nem portar armas, entorpecentes ou bebidas
alcoólicas.
Além de Dirceu, Delúbio e Genoíno já estão no regime
aberto cumprindo prisão domiciliar o ex -tesoureiro do PL, atual PR,
Jacinto Lamas, e o ex-deputado do mesmo partido Bispo Rodrigues.