Crime aconteceu em outubro do ano passado, em Dourados. |
Conforme a denúncia oferecida à Justiça, o réu é acusado de matar o enteado, um bebê de um ano e nove meses. O crime aconteceu enquanto Davidson cuidava da criança, enquanto a convivente e mãe da vítima saiu para trabalhar. Na ocasião, o acusado começou a ingerir bebida alcoólica e resolveu dar banho no bebê. Ao entrar no box, o homem escorregou e caiu por cima da criança, que acabou se machucando e começou a chorar.
O acusado ficou irado e passou a desferir tapas no rosto e costas da criança e, como se não bastasse, colocou-a de frente para a porta e desferiu um violento chute, de forma que a impulsionou cerca de um metro à frente, fazendo com que batesse contra uma mureta, caindo quase desacordada. O bebê sofreu politraumatismos e parada cardiorrespiratória. Foi reanimado pelos socorristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e morreu ao dar entrada no hospital de Dourados.
Ele alegou que não teve a oportunidade de realizar o laudo de insanidade mental e pediu a exclusão da qualificadora do motivo fútil e a concessão da liberdade provisória.
O relator do processo, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, aponta que, a decretação da prisão preventiva do acusado é cabível, pois as circunstâncias do crime, aliadas a outros elementos existentes na situação, são suficientes para indicar a gravidade da conduta praticada e a periculosidade do acusado, com possibilidade de voltar a delinquir, o que demanda a necessidade de que seja mantida a custódia cautelar.
F: C.E
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