Na publicação, Maluf criticou o fato de o governo de São Paulo ter enviado promotor ao exterior para investigar contas bancárias que ele manteria fora do país. Para Maluf, ao pagar a viagem com dinheiro dos cofres estaduais, Alckmin teria cometido ato de improbidade administrativa.
“A mesma velocidade de investigação não existe para encontrar eventuais crimes que teriam sido praticados pelo governador Geraldo Alckmin no superfaturamento de 80% das obras do Rodoanel”, disse Maluf na nota.
Após a divulgação da nota, o tucano ajuizou ação de indenização por danos morais contra o ex-governador. Em primeira instância, Maluf foi condenado a pagar cem salários mínimos. Depois, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença para isentar Maluf do pagamento da indenização. Para o TJSP, não houve dolo ou abuso de direito, apenas o exercício da liberdade de manifestação.
Alckmin recorreu ao STJ, onde O relator do ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que Paulo Maluf ultrapassou o limite do razoável ao exercitar sua liberdade de expressão. Para o ministro, o conteúdo da nota “em nada se assemelham a meras críticas” sobre o emprego do dinheiro público.
F:MSN
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