Cachê de R$ 200 mil faz MPE recomendar cancelamento de show em Eldorado

Segundo MPE, valor de R$ 200 mil equivale á 10% da arrecadação municipal mensal (Foto: Divulgação)




MPE diz que valor é imcompatível com situação financeira de Eldorado
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O Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MPE-MS) recomendou a prefeitura o cancelamento do show do cantor Michel Teló em Eldorado, município distante 440 quilômetros de Campo Grande. O MPE considerou que o cachê do artista, de R$ 200 mil, equivale a mais de 10 % da arrecadação municipal mensal. 30% do cachê já foi pago para a realização do show durante as comemorações do 39º aniversário da cidade, no dia 13 de maio.

A recomendação é do promotor de Justiça Substituto de Eldorado, Thiago Bonfatti Martins e visa “atender aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público.” Thiago pediu também, que a prefeitura restitua os cofres públicos da quantia já paga como sinal, 30% do cachê do artista, ao todo R$ 60 mil.

De acordo com as informações do MPE, o prazo para que a prefeitura informe por escrito à Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não da recomendação é de dez dias. Caso não, o MPE pode entrar com medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.

Para fazer a recomendação, o promotor de Justiça levou em consideração a grande quantia envolvida na contratação de artista, que seria incompatível com a situação financeira do município. Ele destaca que a contratação é uma “nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, diante da ausência de recursos financeiros para garantir a prestação com qualidade de serviços públicos essenciais, sem ingressar no mérito da qualidade do artista contratado.

” O promotor considerou ainda que o aniversário de Eldorado não envolve apenas o show em questão, de modo que seguramente outros gastos serão realizados; e que no ano de 2014 a dotação orçamentária destinada à cultura no município de Eldorado foi de R$ 18 mil, o que demonstra que o valor do contrato em questão equivale a mais de dez anos de dotação orçamentária destinada à cultura.

Também foi considerado que o balancete financeiro de janeiro a novembro de 2014 aponta que a receita corrente do município de Eldorado foi de R$ 20.871.243,38, de modo que a média mensal de receita corrente é de R$ 1.897.385,73, ou seja, o valor do contrato equivale a mais de 10 % da arrecadação municipal mensal, de onde se depreende que será necessário o remanejamento de recursos do erário para pagamento da quantia, tendo reflexo direto na prestação de serviços públicos essenciais, o que, segundo o MPE, confirma a flagrante violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Procedimentos administrativos


O Promotor de Justiça também levou em consideração para fazer a Recomendação, que há diversos procedimentos administrativos instaurados na Promotoria de Justiça de Eldorado visando apurar a ineficiência do Município na prestação de serviços públicos essenciais

Fonte: Diário Digital
O Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MPE-MS) recomendou a prefeitura o cancelamento do show do cantor Michel Teló em Eldorado, município distante 440 quilômetros de Campo Grande. O MPE considerou que o cachê do artista, de R$ 200 mil, equivale a mais de 10 % da arrecadação municipal mensal. 30% do cachê já foi pago para a realização do show durante as comemorações do 39º aniversário da cidade, no dia 13 de maio. A recomendação é do promotor de Justiça Substituto de Eldorado, Thiago Bonfatti Martins e visa “atender aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público.” Thiago pediu também, que a prefeitura restitua os cofres públicos da quantia já paga como sinal, 30% do cachê do artista, ao todo R$ 60 mil. De acordo com as informações do MPE, o prazo para que a prefeitura informe por escrito à Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não da recomendação é de dez dias. Caso não, o MPE pode entrar com medidas administrativas e ações judiciais cabíveis. Para fazer a recomendação, o promotor de Justiça levou em consideração a grande quantia envolvida na contratação de artista, que seria incompatível com a situação financeira do município. Ele destaca que a contratação é uma “nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, diante da ausência de recursos financeiros para garantir a prestação com qualidade de serviços públicos essenciais, sem ingressar no mérito da qualidade do artista contratado.” O promotor considerou ainda que o aniversário de Eldorado não envolve apenas o show em questão, de modo que seguramente outros gastos serão realizados; e que no ano de 2014 a dotação orçamentária destinada à cultura no município de Eldorado foi de R$ 18 mil, o que demonstra que o valor do contrato em questão equivale a mais de dez anos de dotação orçamentária destinada à cultura. Também foi considerado que o balancete financeiro de janeiro a novembro de 2014 aponta que a receita corrente do município de Eldorado foi de R$ 20.871.243,38, de modo que a média mensal de receita corrente é de R$ 1.897.385,73, ou seja, o valor do contrato equivale a mais de 10 % da arrecadação municipal mensal, de onde se depreende que será necessário o remanejamento de recursos do erário para pagamento da quantia, tendo reflexo direto na prestação de serviços públicos essenciais, o que, segundo o MPE, confirma a flagrante violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Procedimentos administrativos O Promotor de Justiça também levou em consideração para fazer a Recomendação, que há diversos procedimentos administrativos instaurados na Promotoria de Justiça de Eldorado visando apurar a ineficiência do Município na prestação de serviços públicos essenciais
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O Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MPE-MS) recomendou a prefeitura o cancelamento do show do cantor Michel Teló em Eldorado, município distante 440 quilômetros de Campo Grande. O MPE considerou que o cachê do artista, de R$ 200 mil, equivale a mais de 10 % da arrecadação municipal mensal. 30% do cachê já foi pago para a realização do show durante as comemorações do 39º aniversário da cidade, no dia 13 de maio. A recomendação é do promotor de Justiça Substituto de Eldorado, Thiago Bonfatti Martins e visa “atender aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público.” Thiago pediu também, que a prefeitura restitua os cofres públicos da quantia já paga como sinal, 30% do cachê do artista, ao todo R$ 60 mil. De acordo com as informações do MPE, o prazo para que a prefeitura informe por escrito à Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não da recomendação é de dez dias. Caso não, o MPE pode entrar com medidas administrativas e ações judiciais cabíveis. Para fazer a recomendação, o promotor de Justiça levou em consideração a grande quantia envolvida na contratação de artista, que seria incompatível com a situação financeira do município. Ele destaca que a contratação é uma “nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, diante da ausência de recursos financeiros para garantir a prestação com qualidade de serviços públicos essenciais, sem ingressar no mérito da qualidade do artista contratado.” O promotor considerou ainda que o aniversário de Eldorado não envolve apenas o show em questão, de modo que seguramente outros gastos serão realizados; e que no ano de 2014 a dotação orçamentária destinada à cultura no município de Eldorado foi de R$ 18 mil, o que demonstra que o valor do contrato em questão equivale a mais de dez anos de dotação orçamentária destinada à cultura. Também foi considerado que o balancete financeiro de janeiro a novembro de 2014 aponta que a receita corrente do município de Eldorado foi de R$ 20.871.243,38, de modo que a média mensal de receita corrente é de R$ 1.897.385,73, ou seja, o valor do contrato equivale a mais de 10 % da arrecadação municipal mensal, de onde se depreende que será necessário o remanejamento de recursos do erário para pagamento da quantia, tendo reflexo direto na prestação de serviços públicos essenciais, o que, segundo o MPE, confirma a flagrante violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Procedimentos administrativos O Promotor de Justiça também levou em consideração para fazer a Recomendação, que há diversos procedimentos administrativos instaurados na Promotoria de Justiça de Eldorado visando apurar a ineficiência do Município na prestação de serviços públicos essenciais
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O Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MPE-MS) recomendou a prefeitura o cancelamento do show do cantor Michel Teló em Eldorado, município distante 440 quilômetros de Campo Grande. O MPE considerou que o cachê do artista, de R$ 200 mil, equivale a mais de 10 % da arrecadação municipal mensal. 30% do cachê já foi pago para a realização do show durante as comemorações do 39º aniversário da cidade, no dia 13 de maio. A recomendação é do promotor de Justiça Substituto de Eldorado, Thiago Bonfatti Martins e visa “atender aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público.” Thiago pediu também, que a prefeitura restitua os cofres públicos da quantia já paga como sinal, 30% do cachê do artista, ao todo R$ 60 mil. De acordo com as informações do MPE, o prazo para que a prefeitura informe por escrito à Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não da recomendação é de dez dias. Caso não, o MPE pode entrar com medidas administrativas e ações judiciais cabíveis. Para fazer a recomendação, o promotor de Justiça levou em consideração a grande quantia envolvida na contratação de artista, que seria incompatível com a situação financeira do município. Ele destaca que a contratação é uma “nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, diante da ausência de recursos financeiros para garantir a prestação com qualidade de serviços públicos essenciais, sem ingressar no mérito da qualidade do artista contratado.” O promotor considerou ainda que o aniversário de Eldorado não envolve apenas o show em questão, de modo que seguramente outros gastos serão realizados; e que no ano de 2014 a dotação orçamentária destinada à cultura no município de Eldorado foi de R$ 18 mil, o que demonstra que o valor do contrato em questão equivale a mais de dez anos de dotação orçamentária destinada à cultura. Também foi considerado que o balancete financeiro de janeiro a novembro de 2014 aponta que a receita corrente do município de Eldorado foi de R$ 20.871.243,38, de modo que a média mensal de receita corrente é de R$ 1.897.385,73, ou seja, o valor do contrato equivale a mais de 10 % da arrecadação municipal mensal, de onde se depreende que será necessário o remanejamento de recursos do erário para pagamento da quantia, tendo reflexo direto na prestação de serviços públicos essenciais, o que, segundo o MPE, confirma a flagrante violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Procedimentos administrativos O Promotor de Justiça também levou em consideração para fazer a Recomendação, que há diversos procedimentos administrativos instaurados na Promotoria de Justiça de Eldorado visando apurar a ineficiência do Município na prestação de serviços públicos essenciais.
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O Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MPE-MS) recomendou a prefeitura o cancelamento do show do cantor Michel Teló em Eldorado, município distante 440 quilômetros de Campo Grande. O MPE considerou que o cachê do artista, de R$ 200 mil, equivale a mais de 10 % da arrecadação municipal mensal. 30% do cachê já foi pago para a realização do show durante as comemorações do 39º aniversário da cidade, no dia 13 de maio. A recomendação é do promotor de Justiça Substituto de Eldorado, Thiago Bonfatti Martins e visa “atender aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público.” Thiago pediu também, que a prefeitura restitua os cofres públicos da quantia já paga como sinal, 30% do cachê do artista, ao todo R$ 60 mil. De acordo com as informações do MPE, o prazo para que a prefeitura informe por escrito à Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não da recomendação é de dez dias. Caso não, o MPE pode entrar com medidas administrativas e ações judiciais cabíveis. Para fazer a recomendação, o promotor de Justiça levou em consideração a grande quantia envolvida na contratação de artista, que seria incompatível com a situação financeira do município. Ele destaca que a contratação é uma “nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, diante da ausência de recursos financeiros para garantir a prestação com qualidade de serviços públicos essenciais, sem ingressar no mérito da qualidade do artista contratado.” O promotor considerou ainda que o aniversário de Eldorado não envolve apenas o show em questão, de modo que seguramente outros gastos serão realizados; e que no ano de 2014 a dotação orçamentária destinada à cultura no município de Eldorado foi de R$ 18 mil, o que demonstra que o valor do contrato em questão equivale a mais de dez anos de dotação orçamentária destinada à cultura. Também foi considerado que o balancete financeiro de janeiro a novembro de 2014 aponta que a receita corrente do município de Eldorado foi de R$ 20.871.243,38, de modo que a média mensal de receita corrente é de R$ 1.897.385,73, ou seja, o valor do contrato equivale a mais de 10 % da arrecadação municipal mensal, de onde se depreende que será necessário o remanejamento de recursos do erário para pagamento da quantia, tendo reflexo direto na prestação de serviços públicos essenciais, o que, segundo o MPE, confirma a flagrante violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Procedimentos administrativos O Promotor de Justiça também levou em consideração para fazer a Recomendação, que há diversos procedimentos administrativos instaurados na Promotoria de Justiça de Eldorado visando apurar a ineficiência do Município na prestação de serviços públicos essenciais.
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O Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MPE-MS) recomendou a prefeitura o cancelamento do show do cantor Michel Teló em Eldorado, município distante 440 quilômetros de Campo Grande. O MPE considerou que o cachê do artista, de R$ 200 mil, equivale a mais de 10 % da arrecadação municipal mensal. 30% do cachê já foi pago para a realização do show durante as comemorações do 39º aniversário da cidade, no dia 13 de maio. A recomendação é do promotor de Justiça Substituto de Eldorado, Thiago Bonfatti Martins e visa “atender aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público.” Thiago pediu também, que a prefeitura restitua os cofres públicos da quantia já paga como sinal, 30% do cachê do artista, ao todo R$ 60 mil. De acordo com as informações do MPE, o prazo para que a prefeitura informe por escrito à Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não da recomendação é de dez dias. Caso não, o MPE pode entrar com medidas administrativas e ações judiciais cabíveis. Para fazer a recomendação, o promotor de Justiça levou em consideração a grande quantia envolvida na contratação de artista, que seria incompatível com a situação financeira do município. Ele destaca que a contratação é uma “nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, diante da ausência de recursos financeiros para garantir a prestação com qualidade de serviços públicos essenciais, sem ingressar no mérito da qualidade do artista contratado.” O promotor considerou ainda que o aniversário de Eldorado não envolve apenas o show em questão, de modo que seguramente outros gastos serão realizados; e que no ano de 2014 a dotação orçamentária destinada à cultura no município de Eldorado foi de R$ 18 mil, o que demonstra que o valor do contrato em questão equivale a mais de dez anos de dotação orçamentária destinada à cultura. Também foi considerado que o balancete financeiro de janeiro a novembro de 2014 aponta que a receita corrente do município de Eldorado foi de R$ 20.871.243,38, de modo que a média mensal de receita corrente é de R$ 1.897.385,73, ou seja, o valor do contrato equivale a mais de 10 % da arrecadação municipal mensal, de onde se depreende que será necessário o remanejamento de recursos do erário para pagamento da quantia, tendo reflexo direto na prestação de serviços públicos essenciais, o que, segundo o MPE, confirma a flagrante violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Procedimentos administrativos O Promotor de Justiça também levou em consideração para fazer a Recomendação, que há diversos procedimentos administrativos instaurados na Promotoria de Justiça de Eldorado visando apurar a ineficiência do Município na prestação de serviços públicos essenciais.
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