MPE diz que valor é imcompatível com situação financeira de Eldorado
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O Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul
(MPE-MS) recomendou a prefeitura o cancelamento do show do cantor Michel Teló
em Eldorado, município distante 440 quilômetros de Campo Grande. O MPE
considerou que o cachê do artista, de R$ 200 mil, equivale a mais de 10 % da
arrecadação municipal mensal. 30% do cachê já foi pago para a realização do
show durante as comemorações do 39º aniversário da cidade, no dia 13 de maio.
A recomendação é do promotor de Justiça Substituto
de Eldorado, Thiago Bonfatti Martins e visa “atender aos princípios da
razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse
público.” Thiago pediu também, que a prefeitura restitua os cofres públicos da
quantia já paga como sinal, 30% do cachê do artista, ao todo R$ 60 mil.
De acordo com as informações do MPE, o prazo para
que a prefeitura informe por escrito à Promotoria de Justiça sobre o acatamento
ou não da recomendação é de dez dias. Caso não, o MPE pode entrar com medidas
administrativas e ações judiciais cabíveis.
Para fazer a recomendação, o promotor de Justiça
levou em consideração a grande quantia envolvida na contratação de artista, que
seria incompatível com a situação financeira do município. Ele destaca que a
contratação é uma “nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, diante da ausência de recursos financeiros para garantir a
prestação com qualidade de serviços públicos essenciais, sem ingressar no
mérito da qualidade do artista contratado.
” O promotor considerou ainda que o aniversário de
Eldorado não envolve apenas o show em questão, de modo que seguramente outros
gastos serão realizados; e que no ano de 2014 a dotação orçamentária destinada
à cultura no município de Eldorado foi de R$ 18 mil, o que demonstra que o
valor do contrato em questão equivale a mais de dez anos de dotação
orçamentária destinada à cultura.
Também foi considerado que o balancete financeiro
de janeiro a novembro de 2014 aponta que a receita corrente do município de
Eldorado foi de R$ 20.871.243,38, de modo que a média mensal de receita
corrente é de R$ 1.897.385,73, ou seja, o valor do contrato equivale a mais de
10 % da arrecadação municipal mensal, de onde se depreende que será necessário
o remanejamento de recursos do erário para pagamento da quantia, tendo reflexo
direto na prestação de serviços públicos essenciais, o que, segundo o MPE,
confirma a flagrante violação aos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade.
Procedimentos administrativos
O Promotor de Justiça também levou em consideração
para fazer a Recomendação, que há diversos procedimentos administrativos
instaurados na Promotoria de Justiça de Eldorado visando apurar a ineficiência
do Município na prestação de serviços públicos essenciais
Fonte: Diário Digital
O Ministério Público
Estadual de Mato Grosso do Sul (MPE-MS) recomendou a prefeitura o
cancelamento do show do cantor Michel Teló em Eldorado, município
distante 440 quilômetros de Campo Grande. O MPE considerou que o cachê
do artista, de R$ 200 mil, equivale a mais de 10 % da arrecadação
municipal mensal. 30% do cachê já foi pago para a realização do show
durante as comemorações do 39º aniversário da cidade, no dia 13 de maio.
A recomendação é do promotor de Justiça Substituto de Eldorado, Thiago
Bonfatti Martins e visa “atender aos princípios da razoabilidade,
proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público.”
Thiago pediu também, que a prefeitura restitua os cofres públicos da
quantia já paga como sinal, 30% do cachê do artista, ao todo R$ 60 mil.
De acordo com as informações do MPE, o prazo para que a prefeitura
informe por escrito à Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não da
recomendação é de dez dias. Caso não, o MPE pode entrar com medidas
administrativas e ações judiciais cabíveis.
Para fazer a recomendação, o promotor de Justiça levou em consideração a
grande quantia envolvida na contratação de artista, que seria
incompatível com a situação financeira do município. Ele destaca que a
contratação é uma “nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, diante da ausência de recursos financeiros para
garantir a prestação com qualidade de serviços públicos essenciais, sem
ingressar no mérito da qualidade do artista contratado.”
O promotor considerou ainda que o aniversário de Eldorado não envolve
apenas o show em questão, de modo que seguramente outros gastos serão
realizados; e que no ano de 2014 a dotação orçamentária destinada à
cultura no município de Eldorado foi de R$ 18 mil, o que demonstra que o
valor do contrato em questão equivale a mais de dez anos de dotação
orçamentária destinada à cultura.
Também foi considerado que o balancete financeiro de janeiro a novembro
de 2014 aponta que a receita corrente do município de Eldorado foi de R$
20.871.243,38, de modo que a média mensal de receita corrente é de R$
1.897.385,73, ou seja, o valor do contrato equivale a mais de 10 % da
arrecadação municipal mensal, de onde se depreende que será necessário o
remanejamento de recursos do erário para pagamento da quantia, tendo
reflexo direto na prestação de serviços públicos essenciais, o que,
segundo o MPE, confirma a flagrante violação aos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade.
Procedimentos administrativos
O Promotor de Justiça também levou em consideração para fazer a
Recomendação, que há diversos procedimentos administrativos instaurados
na Promotoria de Justiça de Eldorado visando apurar a ineficiência do
Município na prestação de serviços públicos essenciais
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O Ministério Público
Estadual de Mato Grosso do Sul (MPE-MS) recomendou a prefeitura o
cancelamento do show do cantor Michel Teló em Eldorado, município
distante 440 quilômetros de Campo Grande. O MPE considerou que o cachê
do artista, de R$ 200 mil, equivale a mais de 10 % da arrecadação
municipal mensal. 30% do cachê já foi pago para a realização do show
durante as comemorações do 39º aniversário da cidade, no dia 13 de maio.
A recomendação é do promotor de Justiça Substituto de Eldorado, Thiago
Bonfatti Martins e visa “atender aos princípios da razoabilidade,
proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público.”
Thiago pediu também, que a prefeitura restitua os cofres públicos da
quantia já paga como sinal, 30% do cachê do artista, ao todo R$ 60 mil.
De acordo com as informações do MPE, o prazo para que a prefeitura
informe por escrito à Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não da
recomendação é de dez dias. Caso não, o MPE pode entrar com medidas
administrativas e ações judiciais cabíveis.
Para fazer a recomendação, o promotor de Justiça levou em consideração a
grande quantia envolvida na contratação de artista, que seria
incompatível com a situação financeira do município. Ele destaca que a
contratação é uma “nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, diante da ausência de recursos financeiros para
garantir a prestação com qualidade de serviços públicos essenciais, sem
ingressar no mérito da qualidade do artista contratado.”
O promotor considerou ainda que o aniversário de Eldorado não envolve
apenas o show em questão, de modo que seguramente outros gastos serão
realizados; e que no ano de 2014 a dotação orçamentária destinada à
cultura no município de Eldorado foi de R$ 18 mil, o que demonstra que o
valor do contrato em questão equivale a mais de dez anos de dotação
orçamentária destinada à cultura.
Também foi considerado que o balancete financeiro de janeiro a novembro
de 2014 aponta que a receita corrente do município de Eldorado foi de R$
20.871.243,38, de modo que a média mensal de receita corrente é de R$
1.897.385,73, ou seja, o valor do contrato equivale a mais de 10 % da
arrecadação municipal mensal, de onde se depreende que será necessário o
remanejamento de recursos do erário para pagamento da quantia, tendo
reflexo direto na prestação de serviços públicos essenciais, o que,
segundo o MPE, confirma a flagrante violação aos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade.
Procedimentos administrativos
O Promotor de Justiça também levou em consideração para fazer a
Recomendação, que há diversos procedimentos administrativos instaurados
na Promotoria de Justiça de Eldorado visando apurar a ineficiência do
Município na prestação de serviços públicos essenciais
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cancelamento do show do cantor Michel Teló em Eldorado, município
distante 440 quilômetros de Campo Grande. O MPE considerou que o cachê
do artista, de R$ 200 mil, equivale a mais de 10 % da arrecadação
municipal mensal. 30% do cachê já foi pago para a realização do show
durante as comemorações do 39º aniversário da cidade, no dia 13 de maio.
A recomendação é do promotor de Justiça Substituto de Eldorado, Thiago
Bonfatti Martins e visa “atender aos princípios da razoabilidade,
proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público.”
Thiago pediu também, que a prefeitura restitua os cofres públicos da
quantia já paga como sinal, 30% do cachê do artista, ao todo R$ 60 mil.
De acordo com as informações do MPE, o prazo para que a prefeitura
informe por escrito à Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não da
recomendação é de dez dias. Caso não, o MPE pode entrar com medidas
administrativas e ações judiciais cabíveis.
Para fazer a recomendação, o promotor de Justiça levou em consideração a
grande quantia envolvida na contratação de artista, que seria
incompatível com a situação financeira do município. Ele destaca que a
contratação é uma “nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, diante da ausência de recursos financeiros para
garantir a prestação com qualidade de serviços públicos essenciais, sem
ingressar no mérito da qualidade do artista contratado.”
O promotor considerou ainda que o aniversário de Eldorado não envolve
apenas o show em questão, de modo que seguramente outros gastos serão
realizados; e que no ano de 2014 a dotação orçamentária destinada à
cultura no município de Eldorado foi de R$ 18 mil, o que demonstra que o
valor do contrato em questão equivale a mais de dez anos de dotação
orçamentária destinada à cultura.
Também foi considerado que o balancete financeiro de janeiro a novembro
de 2014 aponta que a receita corrente do município de Eldorado foi de R$
20.871.243,38, de modo que a média mensal de receita corrente é de R$
1.897.385,73, ou seja, o valor do contrato equivale a mais de 10 % da
arrecadação municipal mensal, de onde se depreende que será necessário o
remanejamento de recursos do erário para pagamento da quantia, tendo
reflexo direto na prestação de serviços públicos essenciais, o que,
segundo o MPE, confirma a flagrante violação aos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade.
Procedimentos administrativos
O Promotor de Justiça também levou em consideração para fazer a
Recomendação, que há diversos procedimentos administrativos instaurados
na Promotoria de Justiça de Eldorado visando apurar a ineficiência do
Município na prestação de serviços públicos essenciais.
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cancelamento do show do cantor Michel Teló em Eldorado, município
distante 440 quilômetros de Campo Grande. O MPE considerou que o cachê
do artista, de R$ 200 mil, equivale a mais de 10 % da arrecadação
municipal mensal. 30% do cachê já foi pago para a realização do show
durante as comemorações do 39º aniversário da cidade, no dia 13 de maio.
A recomendação é do promotor de Justiça Substituto de Eldorado, Thiago
Bonfatti Martins e visa “atender aos princípios da razoabilidade,
proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público.”
Thiago pediu também, que a prefeitura restitua os cofres públicos da
quantia já paga como sinal, 30% do cachê do artista, ao todo R$ 60 mil.
De acordo com as informações do MPE, o prazo para que a prefeitura
informe por escrito à Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não da
recomendação é de dez dias. Caso não, o MPE pode entrar com medidas
administrativas e ações judiciais cabíveis.
Para fazer a recomendação, o promotor de Justiça levou em consideração a
grande quantia envolvida na contratação de artista, que seria
incompatível com a situação financeira do município. Ele destaca que a
contratação é uma “nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, diante da ausência de recursos financeiros para
garantir a prestação com qualidade de serviços públicos essenciais, sem
ingressar no mérito da qualidade do artista contratado.”
O promotor considerou ainda que o aniversário de Eldorado não envolve
apenas o show em questão, de modo que seguramente outros gastos serão
realizados; e que no ano de 2014 a dotação orçamentária destinada à
cultura no município de Eldorado foi de R$ 18 mil, o que demonstra que o
valor do contrato em questão equivale a mais de dez anos de dotação
orçamentária destinada à cultura.
Também foi considerado que o balancete financeiro de janeiro a novembro
de 2014 aponta que a receita corrente do município de Eldorado foi de R$
20.871.243,38, de modo que a média mensal de receita corrente é de R$
1.897.385,73, ou seja, o valor do contrato equivale a mais de 10 % da
arrecadação municipal mensal, de onde se depreende que será necessário o
remanejamento de recursos do erário para pagamento da quantia, tendo
reflexo direto na prestação de serviços públicos essenciais, o que,
segundo o MPE, confirma a flagrante violação aos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade.
Procedimentos administrativos
O Promotor de Justiça também levou em consideração para fazer a
Recomendação, que há diversos procedimentos administrativos instaurados
na Promotoria de Justiça de Eldorado visando apurar a ineficiência do
Município na prestação de serviços públicos essenciais.
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cancelamento do show do cantor Michel Teló em Eldorado, município
distante 440 quilômetros de Campo Grande. O MPE considerou que o cachê
do artista, de R$ 200 mil, equivale a mais de 10 % da arrecadação
municipal mensal. 30% do cachê já foi pago para a realização do show
durante as comemorações do 39º aniversário da cidade, no dia 13 de maio.
A recomendação é do promotor de Justiça Substituto de Eldorado, Thiago
Bonfatti Martins e visa “atender aos princípios da razoabilidade,
proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público.”
Thiago pediu também, que a prefeitura restitua os cofres públicos da
quantia já paga como sinal, 30% do cachê do artista, ao todo R$ 60 mil.
De acordo com as informações do MPE, o prazo para que a prefeitura
informe por escrito à Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não da
recomendação é de dez dias. Caso não, o MPE pode entrar com medidas
administrativas e ações judiciais cabíveis.
Para fazer a recomendação, o promotor de Justiça levou em consideração a
grande quantia envolvida na contratação de artista, que seria
incompatível com a situação financeira do município. Ele destaca que a
contratação é uma “nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, diante da ausência de recursos financeiros para
garantir a prestação com qualidade de serviços públicos essenciais, sem
ingressar no mérito da qualidade do artista contratado.”
O promotor considerou ainda que o aniversário de Eldorado não envolve
apenas o show em questão, de modo que seguramente outros gastos serão
realizados; e que no ano de 2014 a dotação orçamentária destinada à
cultura no município de Eldorado foi de R$ 18 mil, o que demonstra que o
valor do contrato em questão equivale a mais de dez anos de dotação
orçamentária destinada à cultura.
Também foi considerado que o balancete financeiro de janeiro a novembro
de 2014 aponta que a receita corrente do município de Eldorado foi de R$
20.871.243,38, de modo que a média mensal de receita corrente é de R$
1.897.385,73, ou seja, o valor do contrato equivale a mais de 10 % da
arrecadação municipal mensal, de onde se depreende que será necessário o
remanejamento de recursos do erário para pagamento da quantia, tendo
reflexo direto na prestação de serviços públicos essenciais, o que,
segundo o MPE, confirma a flagrante violação aos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade.
Procedimentos administrativos
O Promotor de Justiça também levou em consideração para fazer a
Recomendação, que há diversos procedimentos administrativos instaurados
na Promotoria de Justiça de Eldorado visando apurar a ineficiência do
Município na prestação de serviços públicos essenciais.
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