Campo Grande vai reservar vagas em obras a presos do semiaberto

Homens e mulheres do semiaberto e aberto poderão trabalhar em obras e na prestação de serviço no município (Foto: Anderson Viegas/Do G1 MS)


Na obras da prefeitura, 5% das vagas serão reservadas.
Lei também vai beneficiar pessoas que já tenham cumprido pena.

A prefeitura de Campo Grande terá que reservar 5% das vagas de trabalho das obras e serviços que executar para homens e mulheres condenados pela Justiça e que estejam em estabelecimentos penais dos regimes semiaberto e aberto ou que já tenham cumprido pena.

A lei com essa determinação foi publicada na edição desta terça-feira (26), do Diário Oficial do município, e aponta que a reserva de vagas para a população carcerária deverá constar já no edital de licitação da obra ou serviço.

A nova legislação campo-grandense estipula ainda que será data preferência para o trabalho nas obras e serviços do município para os detentos que estiverem cumprindo pena na localidade onde a atividade contratada será realizada, aos que apresentarem melhores indicadores de disciplina e ainda responsabilidade, aptidão e habilitação para o trabalho que será desenvolvido.

O texto aponta também que as determinações da lei deverão ser observadas tanto para os novos contratos com o município quanto para os que forem passar pelo processo de renovação com a administração pública da cidade.

O projeto que deu origem a lei foi proposto em 2014 pela ex-vereadora Thaís Helena (PT), que teve o seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por abuso do poder econômico e compra de votos.

Antes de ser aprovada em dezembro de 2015, a proposta apresentada pela então vereadora tramitou por duas vezes na Câmara de Campo Grande, em 2011 e 2012.

Na justificativa do projeto ela apontou que o “sistema penal brasileiro estabelece a pena com finalidade retributiva associada à reabilitação do sentenciado e sua reinserção social”, que a “solução para o problema passa pela adoção de uma política de apoio ao egresso” e, por fim, que “o trabalho é uma das oportunidades de reintegração e deve ser estimulado através de políticas e projetos eficazes quanto à realização e inclusão no mercado de trabalho”.

A lei municipal com a reserva de vagas para os detentos do semiaberto e aberto e aos egressos do sistema prisional entrou em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do município.

Fonte: G1 MS

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