A operação Plumbum foi desencadeada pela Polícia Civil de Nova Andradina dia 4 de dezembro de 2014 [Foto: Arquivo/Jornal da Nova] |
Um ano depois, em uma
nova decisão histórica, o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do
Sul, por meio da Vara Criminal da Comarca de Nova Andradina, quebrou o
próprio recorde ao condenar uma quadrilha com ligação ao PCC (Primeiro
Comando da Capital) a uma das maiores penas da história.
Em abril de 2014, a comarca de Nova
Andradina, após inquérito liderado pelo MPE (Ministério Público
Estadual), com o apoio da Polícia Civil, havia condenado 18 integrantes
do PCC a aproximadamente 300 anos de reclusão.
A área de atuação desta nova organização,
sediada em Nova Andradina, compreendia desde a região do Vale do
Ivinhema até a fronteira com Paraguai. A quadrilha, que dispunha de
armamento, atuava no tráfico de drogas e operou no período compreendido
entre maio e dezembro de 2014.
“De fato, como exposto pelo MPE, havia
relação de hierarquia entre os acusados e divisão de tarefas empresarial
para as práticas criminosas. Havia quem cuidava dos interesses do grupo
frente às lideranças superiores do crime organizado e da relação entre
criminosos subordinados. Havia líderes mediatos que cuidavam do crime em
cada setor da cidade. E líderes incumbidos de fazer valer pela
violência as diretrizes do crime organizado. Existiam agentes
encarregados da vinda de droga do exterior. Agentes que funcionavam no
transporte da droga. Agentes que cuidavam do depósito de droga. Outros
que lidavam com a distribuição da droga. Muitos agentes mantinham pontos
de venda de drogas espalhados pela cidade.
Agentes que cuidavam do
fornecimento de armas de fogo e de munições. Agentes que executavam
crimes contra patrimônio para angariar recursos para o crime e aquisição
de mais droga. Havia até agentes que cuidavam dos valores obtidos com o
crime”, detalha trecho da sentença.
Sentenças
Entre os condenados está Claudineis da Silva
Flor, vulgo Chumbinho, que deverá cumprir 29 anos e 04 meses de
reclusão, em regime inicialmente fechado; José Ricardo Flor, vulgo
Ricardinho, 25 anos, 11 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial
fechado; Ingrid Camila da Silva de Souza, esposa de Chumbinho, 23 anos,
06 meses e 10 dias de reclusão, cumprida em regime inicialmente
fechado; Valdemir Rosendo da Silva Flor, vulgo Vavá, 20 anos e 02 meses
de reclusão, em regime inicial fechado; Douglas da Costa Lopes, vulgo,
Mixaria, 17 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado;
Hueliton Fiuza de Paula, vulgo Nego Loko, 15 anos, 05 meses e 22 dias de
reclusão, em regime inicial fechado; Eder Balbino de Souza Netto, 15
anos, 05 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
A sentença conta ainda com as condenações de
Rafael Santos da Silva, 15 anos, 05 meses e 22 dias de reclusão, em
regime inicial fechado; Jhony Soares de Oliveira, 15 anos, 05 meses e 22
dias de reclusão, em regime inicial fechado; Valdir da Costa, vulgo
Veinho, 15 anos, 05 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial
fechado; Marcos Alex Batista, vulgo Periquito, 13 anos, 10 meses e 25
dias de reclusão, em regime inicial fechado; Rodrigo Ramos dos Santos,
13 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado; e
Paulo César Alves dos Santos, 13 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão,
em regime inicial fechado.
Também estão condenados Ivan Filipe da Silva
Dias, 13 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial
fechado; Júnior Flazinho Antônio Garay, vulgo Juninho Garay, 13 anos, 10
meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado; Brendon Hiro
Sakata da Silva, vulgo Ten, 11 anos e 11 meses de reclusão, em regime
inicial fechado; Rodinélio Cesar de Oliveira, vulgo Rudy, 11 anos e 11
meses de reclusão, em regime inicial fechado; Eduardo Bezerra dos Santos
Filho, 11 anos e 19 dias de reclusão, em regime inicial fechado;
Eduardo Quevedo Costa, 09 anos, 11 meses e 05 dias de reclusão, em
regime inicial fechado; Thiago Teixeira Matos, vulgo Vermelho, 09 anos,
11 meses e 05 dias de reclusão, em regime inicial fechado e Nelcione
Lucas Pereira, vulgo Quati, 02 meses e 06 dias de detenção, em regime
inicial semiaberto.
Nelcione Lucas Pereira poderá apelar em
liberdade, porque encontra-se preso por período superior ao fixado como
pena nesta sentença. Foi expedido alvará de soltura em seu favor e, com o
trânsito em julgado, tornem os autos conclusos para exame de eventual
extinção da punibilidade.
Apenas Ednei Pedroso de Moraes, vulgo Neno,
não foi localizado, razão pela qual não será julgado nesta oportunidade,
portanto, aguarda a captura renovando o mandado de prisão.
Nesta nova sentença, somadas as condenações dos 21 integrantes da quadrilha, a pena ultrapassa os 310 anos de prisão.
A decisão foi proferida na última
sexta-feira (26), pelo juiz José Henrique Kaster Franco e foi embasada
em denúncia de autoria do MPE, também com o apoio da Polícia Civil de
Nova Andradina, que realizou as investigações.
Fonte: Jornal da Nova
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