Justiça quebra próprio recorde ao condenar quadrilha a mais de 310 anos de prisão

A operação Plumbum foi desencadeada pela Polícia Civil de Nova Andradina dia 4 de dezembro de 2014 [Foto: Arquivo/Jornal da Nova]




Um ano depois, em uma nova decisão histórica, o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Vara Criminal da Comarca de Nova Andradina, quebrou o próprio recorde ao condenar uma quadrilha com ligação ao PCC (Primeiro Comando da Capital) a uma das maiores penas da história.
 Em abril de 2014, a comarca de Nova Andradina, após inquérito liderado pelo MPE (Ministério Público Estadual), com o apoio da Polícia Civil, havia condenado 18 integrantes do PCC a aproximadamente 300 anos de reclusão.

 A área de atuação desta nova organização, sediada em Nova Andradina, compreendia desde a região do Vale do Ivinhema até a fronteira com Paraguai. A quadrilha, que dispunha de armamento, atuava no tráfico de drogas e operou no período compreendido entre maio e dezembro de 2014.

“De fato, como exposto pelo MPE, havia relação de hierarquia entre os acusados e divisão de tarefas empresarial para as práticas criminosas. Havia quem cuidava dos interesses do grupo frente às lideranças superiores do crime organizado e da relação entre criminosos subordinados. Havia líderes mediatos que cuidavam do crime em cada setor da cidade. E líderes incumbidos de fazer valer pela violência as diretrizes do crime organizado. Existiam agentes encarregados da vinda de droga do exterior. Agentes que funcionavam no transporte da droga. Agentes que cuidavam do depósito de droga. Outros que lidavam com a distribuição da droga. Muitos agentes mantinham pontos de venda de drogas espalhados pela cidade. 

Agentes que cuidavam do fornecimento de armas de fogo e de munições. Agentes que executavam crimes contra patrimônio para angariar recursos para o crime e aquisição de mais droga. Havia até agentes que cuidavam dos valores obtidos com o crime”, detalha trecho da sentença.

 Sentenças




Entre os condenados está Claudineis da Silva Flor, vulgo Chumbinho, que deverá cumprir 29 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado;  José Ricardo Flor, vulgo Ricardinho, 25 anos, 11 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado;  Ingrid Camila da Silva de Souza, esposa de Chumbinho, 23 anos, 06 meses e 10 dias de reclusão, cumprida em regime inicialmente fechado; Valdemir Rosendo da Silva Flor, vulgo Vavá, 20 anos e 02 meses de reclusão, em regime inicial fechado;  Douglas da Costa Lopes, vulgo, Mixaria, 17 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado; Hueliton Fiuza de Paula, vulgo Nego Loko, 15 anos, 05 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado;  Eder Balbino de Souza Netto, 15 anos, 05 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

 A sentença conta ainda com as condenações de Rafael Santos da Silva, 15 anos, 05 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado; Jhony Soares de Oliveira, 15 anos, 05 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado; Valdir da Costa, vulgo Veinho, 15 anos, 05 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado; Marcos Alex Batista, vulgo Periquito, 13 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado; Rodrigo Ramos dos Santos, 13 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado; e Paulo César Alves dos Santos, 13 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

 Também estão condenados Ivan Filipe da Silva Dias, 13 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado; Júnior Flazinho Antônio Garay, vulgo Juninho Garay, 13 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado; Brendon Hiro Sakata da Silva, vulgo Ten, 11 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado; Rodinélio Cesar de Oliveira, vulgo Rudy, 11 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado; Eduardo Bezerra dos Santos Filho, 11 anos e 19 dias de reclusão, em regime inicial fechado; Eduardo Quevedo Costa, 09 anos, 11 meses e 05 dias de reclusão, em regime inicial fechado; Thiago Teixeira Matos, vulgo Vermelho, 09 anos, 11 meses e 05 dias de reclusão, em regime inicial fechado e Nelcione Lucas Pereira, vulgo Quati, 02 meses e 06 dias de detenção, em regime inicial semiaberto.

 Nelcione Lucas Pereira poderá apelar em liberdade, porque encontra-se preso por período superior ao fixado como pena nesta sentença. Foi expedido alvará de soltura em seu favor e, com o trânsito em julgado, tornem os autos conclusos para exame de eventual extinção da punibilidade.

 Apenas Ednei Pedroso de Moraes, vulgo Neno, não foi localizado, razão pela qual não será julgado nesta oportunidade, portanto, aguarda a captura renovando o mandado de prisão.

Nesta nova sentença, somadas as condenações dos 21 integrantes da quadrilha, a pena ultrapassa os 310 anos de prisão.

 A decisão foi proferida na última sexta-feira (26), pelo juiz José Henrique Kaster Franco e foi embasada em denúncia de autoria do MPE, também com o apoio da Polícia Civil de Nova Andradina, que realizou as investigações.


Fonte: Jornal da Nova



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