Em MS, idoso é condenado a 13 anos de reclusão por estupro de meninas

Fórum de Sonora: idoso foi condenado pelo juiz Francisco Soliman (Foto: Divulgação/TJMS)

Um homem de 71 anos foi condenado a 13 anos e quatro meses de reclusão por estupro de vulnerável cometido contra duas meninas de 11 anos em Sonora, a 366 quilômetros de Campo Grande. Ele foi preso em flagrante. A decisão do juiz Francisco Soliman, da comarca de Pedro Gomes e que atua em substituição plena na comarca de Sonora, é desta terça-feira (14).

De acordo com o processo, no dia 4 de novembro de 2016, no bairro Flávio Derzi, o idoso praticou ato libidinoso com as duas meninas e o fato foi descoberto porque as vítimas foram para a escola com dinheiro e doces que ganharam do réu, após este realizar suposto 'benzimento'.

O crime foi descoberto após a diretora questionar as meninas onde elas conseguiram os doces. Ele atraía as vítimas para sua residência a pretexto de entregar doces, porém, para isso, dizia para as vítimas que estas deveriam ser submetidas a um 'benzimento' realizado por ele.

No interior da casa, ele determinava que uma de cada vez entrasse no quarto, deitasse na cama, tirasse as roupas e, com cédulas de dinheiro nas mãos, as esfregava por todo o corpo das crianças, especialmente nas partes íntimas.

Ao final do suposto 'benzimento', entregava dinheiro, balas e doces a elas e pedia para que não contassem a ninguém. As vítimas declararam que ele sempre agia da mesma maneira.

De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, uma das vítimas disse ter sido ameaçada, que caso contasse a alguém o réu iria matá-la. A mãe de outra vítima também relatou que a filha confidenciou que foi ameaçada de morte pelo idoso.
Policiais foram até a casa do idoso e encontraram três potes e pacotes de balas das mesmas marcas e sabores que tinham as vítimas. Em revista pessoal, encontraram com o réu balas idênticas em seu poder.

Para o juiz, nos autos existem prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. O abusador foi preso em flagrante. Na audiência de custódia, a prisão do réu foi convertida em preventiva sob o fundamento da garantia da ordem pública.

O réu negou em juízo a prática dos fatos. Nos depoimentos das vítimas, uma delas esclareceu com riqueza de detalhes os atos libidinosos praticados pelo réu. Explicou que a residência dele fica no caminho que percorria para ir até a escola e que, certa vez, ele a chamou para dar balas, dizendo também que realizaria um "benzimento".

Pela análise dos depoimentos das crianças, o juiz constatou que o réu aproveitava-se da vulnerabilidade das vítimas para assegurar que ninguém descobrisse suas práticas libidinosas, realizadas para satisfação de sua lascívia, ameaçando-as, caso elas contassem para alguém, ou não retornassem posteriormente para serem, mais uma vez, abusadas sexualmente.

“O conjunto probatório é coeso, harmônico e suficiente para fundamentar o convencimento quanto à prática das condutas criminosas pelo réu”, disse o magistrado.

O réu foi condenado por vários artigos do Código Penal relacionados a estupro de vulnerável, reincidência e crime continuado e pela Lei dos Crimes Hediondos. O magistrado ainda negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, “para garantir a ordem pública, ante o risco concreto de reiteração criminosa".


Fonte: G1 MS




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