Bêbado causa acidente e rouba viatura da PRF

[Divulgação]

JARAGUÁ DO SUL (SC) – De acordo com o G1, um homem de 34 anos foi preso na noite de sábado (5) após causar dois acidentes na BR-280 e furtar a viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que atendia a primeira ocorrência.


A guarnição de Guaramirim foi acionada por volta de 22h30 para atender um acidente de trânsito envolvendo um Cruze e um Gol no km 69 da rodovia, em Jaraguá do Sul. Conforme a PRF, os ocupantes do Gol não se feriram. Já o motorista do Cruze estava ferido e disse ter medo de ser agredido, pois causou o acidente.

“Diante da situação, para preservar a integridade física do envolvido, foi solicitado que ele adentrasse à viatura da PRF, no banco traseiro. No instante em que o agente saiu da viatura para coleta de dados, o ocupante pulou do banco de trás para o banco do motorista e furtou a viatura, indo em direção oeste”, informou a PRF.


A Polícia Militar, que auxiliava na sinalização local, começou a perseguir a viatura. Perto do km 82 da BR-280, em Corupá, o motorista, que estava em alta velocidade, tentou retornar ao se deparar com uma barreira feita pela PM.

“Durante a manobra, ele perdeu o controle da viatura, colidindo contra uma ponte local e contra uma Parati de Corupá. Os ocupantes da Parati não se lesionaram”, disse a PRF.

O indivíduo, que tem passagens por por ameaça, injúria, lesão corporal contra homem (violência doméstica), perturbação do sossego e lesão corporal contra mulher (violência doméstica), foi detido pela Polícia Militar.

Segundo a PRF, ele também danificou a viatura da Polícia Militar, ao se debater e chutar o veículo.


Ele foi encaminhado primeiro à Delegacia de Polícia Civil de Jaraguá do Sul, onde um teste de bafômetro constatou a embriaguez. Como houve furto e destruição de patrimônios públicos, ele foi levado para a Polícia Federal de Joinville. O homem não teve a identidade divulgada.

A PRF informou que ele vai responder pelo furto da viatura, por dano ao patrimônio público da União, direção perigosa, dirigir embriagado e dano ao patrimônio público do Estado.

Fonte: César Galeano



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