Uma inspeção de uma concessionária de energia e de peritos da Polícia Civil constatou furto de energia em uma casa em um condomínio de alto padrão em Mogi das Cruzes na manhã desta quarta-feira (6). Segundo a Polícia Civil, no imóvel reside uma das mulheres do funkeiro Mr. Catra. A polícia não soube informar se o cantor também mora na casa. A assessoria de Catra nega a ocorrência.
A polícia informou ainda que a mulher do cantor foi conduzida à 3ª Delegacia de Polícia sobre Crimes Patrimoniais contra Órgãos e Serviços Públicos em São Paulo.
Em seu depoimento, a mulher alegou que a casa é alugada pelo empresário de Catra. Segundo a polícia, o empresário e o dono do imóvel serão ouvidos durante um inquérito policial que vai verificar a autoria da fraude. Por enquanto, ninguém foi preso.
A EDP São Paulo, concessionária responsável pela distribuição de energia na região, informou apenas que seus técnicos - junto com peritos da polícia - realizaram inspeções nesta quarta-feira em Mogi das Cruzes. Segundo a concessionária de energia, foram encontradas irregularidade em uma casa de um condomínio.
Crime
O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa".
Além do processo criminal, os responsáveis pelos estabelecimentos irão arcar, conforme a regra da Resolução Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.
A EDP Sao Paulo pede que a população contribua e denuncie ligações irregulares. Para isso, disponibiliza canais de atendimento, como o EDP Online, o Call Center (0800 721 0123) e as Agências de Atendimento ao Cliente. O sigilo é total e a inspeção é realizada com a máxima urgência.
Segundo a EDP, ao contrário do que muitos imaginam o furto de energia elétrica não traz perdas apenas para a concessionária. Os maiores lesados são os próprios consumidores.
A empresa explica que, como a tarifa abrange também as perdas elétricas, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.
A concessionária alerta que o furto de energia, além de ser uma prática perigosa, pode provocar sobrecarga na rede elétrica com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.
Fonte: G1
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