Com a colisão o Fiat Touro que o adolescente dirigia capotou e o Corolla ficou com uma das laterais totalmente destruídas e com seus ocupantes presos as ferragens do veículo.(Foto:PRF) |
Um adolescente de 17 anos que estava abordo de um veículo Fiat Touro de cor branca, que ele havia furtado na madrugada de ontem (17), de uma residência na cidade de Moreira Sales/PR, provocou um grave acidente por volta das 7h da manhã, na BR-163 no trecho entre a Ponte Airton Sena e a Receita Federal de Mundo Novo.
Segundo informações, da PRF que tentava realizar a abordagem, o adolescente estava fugindo em alta velocidade com o veículo furtado para o Paraguaio, fazendo manobras perigosas de ultrapassagem pela rodovia, fazendo com que veículos que trafegassem no sentido oposto saíssem da pista para liberar passagem, quando em dado momento ele veio a perder a direção vindo a colidir contra um veículo Toyota/Corolla, com placas de Iporã/PR.
Com a colisão o Fiat Touro que o adolescente dirigia capotou e o Corolla ficou com uma das laterais totalmente destruídas e com seus ocupantes presos as ferragens do veículo.
O adolescente saiu ileso do acidente e foi apreendido por uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Guaíra/PR, que o encaminhou para a Delegacia de Polícia Civil de Mundo Novo.
O condutor do veículo Corolla, um homem de 39 anos, sofreu traumatismo craniano e ficou preso as ferragens assim com seu filho de 9 anos de idade que estava no banco de trás do veiculo.
A criança sofreu uma fratura do fêmur. A mãe da criança e estava como passageira no banco da frente do veículo e nada sofreu. As vitimas foram socorridas pelo Corpo de Bombeiros e encaminhadas para o hospital da cidade de Mundo Novo, de onde foram transferidas para um hospital da cidade de Umuarama.
Na delegacia do adolescente afirmou que furtou o veículo na madrugada na madrugada de ontem, ao invadir a residência e encontrar as chaves e em ato contínuo tentou atravessar para o Paraguai.
Diante do ocorrido o adolescente foi autuado em flagrante no seguintes os atos infracionais: Desobediência; Receptação; Lesão corporal culposa na direção de veículo com agravantes referenciados no §1º do Art. 302 do CTB.;e Dirigir veículo pondo em perigo a segurança alheia.
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