A decisão liminar do Juizado Especial da Fazenda Pública de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi publicada na terça-feira (26). O processo corre em segredo de Justiça e cabe recurso.
O documento foi proferido pelo juiz Carlos Alberto Costa Ritzmann, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR).
Acompanhamento do filho
A família conta que a criança foi diagnosticada com autismo quando tinha um ano e nove meses. O pai do menino também trabalha na área de saúde, assim como a mãe, e cumpre 40 horas semanais.
A mãe que conseguiu o direito judicialmente prefere não se identificar.
A advogada dela, Renata Farah, contou que a decisão é de extrema importância pois visa permitir que a mãe consiga acompanhar o filho nas terapias, e que ainda possa estender o tratamento em casa, com atividades para estimulá-lo.
“A redução é de 50%, mas cabe ao gestor escolher se ela vai diminuir de 12 para seis horas, ou se vai diminuir o número de plantões", explica.
O direito foi viabilizado com base na lei estadual 18419/2005, conforme a decisão dada á família, que “assegura ao funcionário ocupante de cargo público ou militar, que seja pai ou mãe, filho ou filha (...) ou que detenha a guarda judicial da pessoa com deficiência congênita ou adquirida, de qualquer idade, a redução da carga horária semanal de seu cargo, sem prejuízo de remuneração”.
A mãe, de 39 anos, conta que já havia tentado acordo diretamente com o hospital outras duas vezes, mas que o pedido foi negado porque, segundo a lei, a dispensa só poderia ocorrer para cargos com 40 horas semanais e jornada de oito horas diárias.
A mãe trabalha 42 horas por semana, sendo 12 diretas e 36 de folga. Além disso, ela afirma que trabalha em regime de plantão noturno, das 19h até às 7h.
“Eu sempre soube do meu direito de redução de carga horária, mas o estado alega que quem trabalha o regime de plantão não tem direito a redução. Só que o meu filho não é autista só de dia, ele é autista em todos os turnos, e a carga horária puxada afeta muito a qualidade de vida”, conta.
O autismo é um transtorno de desenvolvimento grave que prejudica a capacidade de se comunicar e interagir, por isso, a criança necessita de cuidados especializados que lhe permitam a desenvolver, ao máximo, suas capacidades físicas e mentais.
“Eu trabalho na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital, então, eu chego em casa exausta e não consigo dar o melhor tratamento para o meu filho. O desenvolvimento do autista depende muito do convívio social, de sair para lugares livres, mas a rotina pesada assim não permite. É triste, mas muitas vezes não temos forças para chegar em casa e estimular e brincar com ele ”, explica.
Conforme o pedido da família, o custo elevado do tratamento torna inviável impor a redução dos rendimentos da mãe, pois a “ausência das terapias pode causar lesão grave e de difícil reparação”.
Dia a dia
A rotina do filho do casal inclui terapias diversas, por tempo indeterminado e por profissionais especializados, como psicoterapia, fonoaudiologia, além de terapia ocupacional. Além disso, há seis meses, a família descobriu que a criança também é deficiente auditiva.
“A rotina do meu menino não se compara nem com a rotina de um adulto porque ele só tem o domingo e a segunda-feira, pela manhã, livres. É uma montanha russa todos os dias. E com a descoberta da perda auditiva aumentou em mais uma terapia. São quatro anos nessa rotina intensa”, relata a mãe.
De acordo com a advogada da família, a decisão liminar cabe recurso por parte do estado mas as chances de manutenção da redução são grandes, visto que em outras decisões o tribunal atendeu ao apelo.
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