Pelo crime, segundo o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), Mello está inelegível até o ano de 2020.
A questão foi publicada pelo G1 do DF porque o ex-prefeito, desde janeiro deste ano, recebe um salário mensal de R$ 12 mil para chefiar a subsecretaria de Atenção Integral à Saúde no governo do Distrito Federal. E, por regra, não poderia ocupar cargo público por força da Lei da Ficha Limpa.
De acordo com a denúncia, Mello teria combinado com o dono de um supermercado de Jardim a liberar mercadorias para eventuais eleitores seus. Ele foi eleito, à época, pelo PDT, assumiu em janeiro de 2012, mas foi tirado do cargo em abril de 2013 e o TRE promoveu outra eleição.
Ao G1-DF, a corte eleitoral sul-mato-grossense informou: “conforme sentença proferida pela Juíza da 22ª Zona Eleitoral e mantida pelas instâncias superiores, Marcelo Henrique de Mello foi condenado por compra de voto nas Eleições de 2012 e está inelegível até outubro de 2020”,
Ainda ao G1, o subsecretário afirmou que "não há nenhuma restrição em seu nome". Já a Secretaria de Saúde do DF apenas apresentou um documento de quitação eleitoral do subsecretário.
"A Secretaria de Saúde informa que ao tomar posse o cidadão Marcelo Mello, então oriundo do Ministério da Saúde, apresentou todos os documentos exigidos por lei para investidura no cargo, inclusive declaração negativa da Justiça Eleitoral”, informou a nota.
A assessoria jurídica do ex-prefeito também se manifestou: "a respeito da decisão proferida pelo TSE publicada no Diário Oficial do dia 26/03/2019, no qual Marcelo Henrique de Mello é parte, sua Assessoria Jurídica informa que se trata de decisão monocrática e, portanto, passível de recurso para o Órgão Colegiado do próprio TSE. Referido recurso será interposto pela defesa de Marcelo, de modo que o processo ainda está sub judice e sem trânsito em julgado. Por fim, segue anexado certidão de regularidade e quitação de Marcelo Henrique de Mello perante a Justiça Eleitoral, emitidas na data de hoje (28/03/2019), demonstrando que não há nenhuma restrição em seu nome”.
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