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Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), o Município de Corumbá (MS), a Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso do Sul (SPU) e a Associação de Mulheres Artesãs da Comunidade Tradicional da Barra do São Lourenço busca assegurar a construção de uma nova escola rural de educação integral na comunidade tradicional da Barra de São Lourenço, localizada na região do Pantanal sul-mato-grossense conhecida como Amolar.
O imóvel que abriga atualmente a Escola Porto Esperança – Extensão Barra do São Lourenço apresenta riscos estruturais por encontrar-se em área de solapamento pelo processo natural e avançado de erosão marginal, por sua localização na margem côncava do Rio Paraguai. Considerando a circunstância de risco e a paralisação das atividades escolares em decorrência de decisão da Justiça do Trabalho pelas condições estruturais da escola, a comunidade foi consultada e concordou com a alteração do local da escola para uma área denominada “Aterro da Binega”.
O Aterro da Binega foi construído acima da cota das enchentes ordinárias da região e não registra inundações desde a década de 1970. A área de 12,2 mil metros quadrados é de propriedade da União e foi objeto de Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS), conferido à Associação de Mulheres Artesãs da Comunidade Tradicional da Barra do São Lourenço para fins de moradia e uso dos recursos naturais pelas famílias ribeirinhas. Por este motivo, tanto a União, por meio da SPU, quanto a Associação de Mulheres Artesãs participaram da assinatura do TAC, autorizando a utilização da área para a construção de equipamentos públicos em benefício da comunidade tradicional.
Um convênio celebrado em 2018 entre o Estado de Mato Grosso do Sul, o Fundo Estadual de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados e o Município de Corumbá garantiu a destinação de R$ 792,6 mil para a construção da Escola Municipal Rural de Educação Integral Polo São Lourenço, sendo R$ 500 mil provenientes do Estado e R$ 292,6 a contrapartida do Município. O convênio tem vigência até 30 de dezembro de 2019 e, por isso, o Município se comprometeu, com a assinatura do TAC, a iniciar as obras no prazo máximo de 180 dias e finalizá-las no prazo máximo de 18 meses, a contar da data da emissão da ordem de serviço.
Cumpre ressaltar que as obrigações assumidas no TAC não afastam a obrigação do Município de assegurar a continuidade da prestação dos serviços de educação oferecidos na sede da atual Escola Porto Esperança – Extensão Barra de São Lourenço, mediante prévia oitiva da comunidade afetada para todas as decisões administrativas a serem adotadas. O descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas no TAC resultarão em multa civil diária no valor de R$ 1 mil.
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