Câmara rejeita contas de Sandra Cassone; ex-prefeita fica inelegível por 8 anos

Vereadores de Itaquiraí durante o processo de votação que resultou na reprovação das contas da ex-prefeita de Itaquiraí, Sandra Cassone, referente ao exercício de 2012. Foto: Roney Minella Júnior

A votação secreta cumpriu o Regimento Interno da Câmara.

Por 9 votos a 2 a Câmara de Vereadores de Itaquiraí rejeitou na sessão ordinária de ontem à noite (02-09) as contas da ex-prefeita Sandra Cardoso Martins Cassone (MDB), referente ao exercício de 2012, último ano do mandato da ex-prefeita. Ela ficou à frente do Município por dois mandatos consecutivos e agora está inelegível pelos próximos oito anos, não podendo concorrer no período a nenhum cargo eletivo.





A votação secreta cumpriu o Regimento Interno da Câmara. Mesmo assim, durante os discursos apenas dois vereadores, Antônio Francisco da Silva – Zuza, e a vereadora Diuquéblea Inês da Silva Ismail – Dil (MDB), defenderam em plenário a aprovação e anteciparam publicamente seus votos. Aliás, Zuza pediu aos demais pares que votassem como ele. Em dado momento, chegou a dizer em tom ameaçador que “tudo que se faz aqui, aqui se paga. Deus é justo e não falha. Pode tardar, mas, não falha”.

As contas votadas ontem são parte constante do Processo TCE/MS – Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul 5634/2013, que, passou por diversas deliberações e recebeu, da mesma forma, diversos pareceres técnicos do Tribunal Pleno, da 1ª Inspetoria de Controle Externo, 2ª Procuradoria de Contas e, por último, Conclusão de Auditoria Técnica do Conselheiro Substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimental que exarou parecer prévio contrário à aprovação da citada prestação de contas de 2012, da gestão de 2012. A 2ª Procuradoria de Contas, na folha 001849 em análise conclusiva da Equipe Técnica com o reexame feito pela Auditoria em função de fatos novos trazidos pela inspeção também opinou pelo Parecer Prévio Contrário. Aliás, apontou que caracteriza infração grave a cometida pela ex-prefeita Sandra, por ter deixado despesas do exercício de 2012 sem o devido empenho.

Diante dos fatos e oferecido à ex-prefeita o direito de ampla defesa nos autos, o Tribunal Pleno do TC/MS, com assinatura do Conselheiro Relator Flávio Esgaib Kayatt apresentou a Deliberação 61/2018, em 14 de março de 2018 com parecer prévio favorável, com ressalva, passando a responsabilidade da decisão ao Poder Legislativo de Itaquiraí.





O vereador Rui Felipe Kopper (MDB), ao defender a tese de rejeição das contas da ex-prefeito Sandra pontuou em seu discurso que o parecer de 2018 do Pleno do Tribunal foi uma decisão política. “Os conselheiros que lá estão não fizeram concurso público para ingresso no Tribunal de Contas. Eles foram nomeados politicamente. Basta ser puxa saco do governador e da Assembleia legislativa que são nomeados. Logo, o parecer é político. Porém, o parecer técnico, com análise técnica de pessoas que fizeram apurado levantamento apontam que ocorreu erro grave, portanto, infringiu-se a Lei de Responsabilidade Fiscal. Não fui eu que criei isso aqui, infelizmente”, explicou Felipe. Aliás, Felipe afirmou que a denúncia completa ao Tribunal de Contas existia a falta de pagamentos à Cassems e outras falhas no setor de contabilidade do município.

A ex-prefeita Sandra Cassone teve o direito de usar a Tribuna Livre da Câmara para fazer sua defesa pública. Ela usou a maioria do tempo para falar de suas ações como ex-prefeita e viu seu tempo esgotado sem ter conseguido deixar sua mensagem principal em defesa da aprovação das contas do exercício de 2012.

“Estou seguindo o Regimento Interno. Todos tiveram o tempo igual para as explicações e defesas”, justificou o presidente do Legislativo, vereador Varley Fávaro após dar um minuto de acréscimo e desligar o microfone, encerrando a defesa de Sandra Cassone.





Votaram pela rejeição das contas do exercício de 2012 da gestão da ex-prefeita Sandra: Carlos Alberto Prado – Careca (PTB), Cícero Camilo da Rocha (PPS), Darci Sidnei Portela – Ney Portela (PSDB), Edilson Luiz Pereira (PR), Édino Carlos Souza Leite – Dino (PT), Jefferson Rodrigo Lopes – Jeffinho (PSB), Joel José Cardoso – Joelzinho (PDT), Rui Felipe Kopper (MDB), e Varley Fávaro (PSDB). Antes, o parecer do Relator da CCJ, Carlos Alberto Prado, foi rejeitado dentro da própria comissão, tendo em vista que os dois vereadores membros, Antônio Zuza e Diquéblea Ismail, votaram contra o respectivo parecer. Zuza e Dil repetiram a decisão ao votarem em favor de Sandra Cassone e contra o Decreto Legislativo 009/2019, que trazia a decisão da votação, e estava sendo promulgado pelo presidente da Câmara, Varley Fávaro.


O decreto com a decisão da Câmara de Vereadores está sendo publicado no Diário Oficial do Município de Itaquiraí de hoje, 03/09/2019, após cinco anos, oito meses e dois dias, do último dia do mandato da ex-prefeita Sandra Cassone.

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Fonte: Panorama do Ms

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