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A vítima que teve o carro da sua empresa levado em 2013 recebeu ganho de causa nessa sexta-feira (7)
O roubo ocorreu em 2013 quando a vítima deixou o veículo da sua empresa de refrigeração no estacionamento do supermercado e foi fazer compras. Ao retornar, ela foi abordada por dois homens armados que levaram o automóvel, documentos pessoais, cartões de crédito e outros objetos pertencentes a empresa. O caso foi registrado na polícia. Entretanto, o veículo não foi encontrado.
Ao pedir a indenização, a vítima alegou que o carro era financiado e que ainda faltavam 23 parcelas para ser quitado. Argumentou ainda que sem o bem e com a obrigação do pagamento sua empresa acabou indo a falência.
O supermercado, por sua vez, alegou no processo que a mulher não tinha provas de que o veículo esteve no estacionamento e nem que o roubo ocorreu dentro do estabelecimento.
Em sua sentença, o juiz Wilson Leite Corrêa, 5ª Vara Cível de Campo Grande, alegou que os elementos contidos no processo geraram a conclusão de que o roubo do carro ocorreu efetivamente no estacionamento da empresa.
Por isso, o juiz condenou a empresa a indenizar a mulher pelo dano material, que foi a perda do veículo, estipulando como valor o preço de mercado do automóvel, R$ 31,2 mil e ainda R$ 10 mil pelos danos morais.
FONTE: G1
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