Nos últimos meses, notadamente após o início da pandemia do COVID-19, golpistas têm se aproveitado da inexperiência ou ignorância das pessoas para aplicar golpes, utilizando as redes sociais.
Nesse contexto, tem se tornado cada vez mais popular o esquema fraudulento e criminoso chamado “Giro Solidário”, efetivado através do WhatsApp.
O esquema consiste em angariar um determinado número de pessoa para participar de um grupo de WhatsApp.
Geralmente são 15 pessoas, divididas em quatro categorias: amarelo (8), azul (4), preto (2) e verde (1).
Os amarelos devem fazer um pagamento para participar, geralmente, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais).
Os azuis se encarregam de divulgar o esquema e angariar os amarelos.
Os pretos realizam a mesma função que os azuis, só que estão um nível acima e mais próximos de receber o valor final.
O verde, por fim, é quem recebe a maior parte dos valores pagos pelos amarelos (R$ 1.000,00) e o restante vai para o administrador do esquema criminoso (R$ 40,00).
Assim que o verde recebe ele sai dessa posição e os pretos se tornam verdes em dois novos grupos, fazendo com que haja a necessidade, desta vez, de angariar o dobro de pessoas para serem os novos amarelos, ou seja, 16.
Quando o esquema começa numa cidade, as pessoas realmente recebem o valor prometido. Contudo, quanto mais gente participa, mais próximo está o ponto em que há a ruptura da estrutura criada.
A conta é simples: o número de novos participantes deve crescer em progressão geométrica, ou seja, deve dobrar a cada ciclo.
O esquema começa com 8 amarelos, depois precisa de 16, 32, 64, 128, 256, 512, 1024, 2048, 4096, 8198, 16384… e assim sucessivamente.
Significa dizer que uma hora não haverá pessoas suficientes na cidade para sustentar a pirâmide e quem pagou os R$ 130,00 vai ficar no prejuízo.
Apesar de os golpistas terem modifico o nome para tentar parecer um sistema de doações mútuas (Giro Solidário), esse é um velho esquema conhecido como pirâmide e é tipificado como crime na legislação brasileira.
O art. 2º, inciso IX, da Lei 1.521/51, estabelece que é crime, punido com detenção de 6 meses a 2 anos, “obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (bola de neve, cadeias, pichardismo e quaisquer equivalentes)”.
Além disso, a depender da situação, também pode incidir a figura típica do crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal, cuja pena pode variar de 1 a 5 anos de reclusão.
Assim sendo, a Polícia Civil adverte que o chamado “Giro Solidário” é um esquema fraudulento e as pessoas que participam dele podem responder por crimes contra economia popular e estelionato.
A Polícia Civil, ainda, orienta a população a não participar desse esquema criminoso e adverte que já está adotando as providências para identificação dos responsáveis diretos pela criação da fraude, bem como de todos aqueles que participaram do chamado “Giro Solidário”, levando qualquer um a ter prejuízo financeiro.
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