O período de defeso, para a proteção da piracema, continua até o fim de fevereiro e, por este motivo, só é permitida o pesque e solte, sem matar ou ficar com o pescado.
Quem for flagrado praticando a pesca predatória pode ser autuado e preso, segundo a Polícia Militar Ambiental.
Fiscalização foi intensificada já neste fim de semana para evitar o crime ambiental, com reforço do policiamento em Corumbá e Porto Murtinho, em áreas que envolvem a calha do Rio Paraguai, especialmente na fronteira do Brasil com a Bolívia e na divisa com o Mato Grosso.
Anzóis de galho e espinhéis, que são petrechos proibidos para a pesca, já foram retirados do rio.
Fiscalização também continua em todos os rios do Estado, onde a pesca em qualquer modalidade estão proibidas devido à piracema, que é o período de reprodução da maioria das espécies .
Além do pesque e solte, que será liberado amanhã no Rio Paraguai, uma única pesca permitida durante o período de defesa, na bacia do rio Paraguai e nos rios de domínio do Estado na bacia do Rio Paraná, é a pesca de subsistência.
Pesca de subsistência é permitida apenas para ribeirinhos, que precisa da proteína do peixe para manutenção de suas vidas.
Nestes cases, cada ribeirinho pode capturar três quilos de peixe, ou um exemplar, respeitando as medidas permitidas.
A comercialização do pescado é proibida em qualquer hipótese.
Proibição de pesca vale também para uma população lindeira ou pessoas que passam o fim de semana em ranchos às margens dos rios.
Apenas nos lagos das usinas do Rio Paraná o pescador amador continua podendo pescar até 10 quilos, mais um exemplar de peixes exóticos e não nativos da bacia, enquanto o pescador profissional não tem cota, desde que não usa petrechos proibidos.
Nos demais rios, uma pesca segue fechada até o dia 28 de fevereiro.
Orientação é que turistas respeitem a legislação, não pescando em locais proibidos e, no caso do pesque e solte, que soltem os peixes de volta ao rio após a captura.
Quem desrespeitar a lei será preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, onde será lavrado auto de prisão em flagrante.
O infrator também terá o material de pesca, motor de popa, barcos e veículos apreendidos, além de serem multados administrativamente em valores entre R $ 700 a 100 mil, mais R $ 20 por cada quilo de pescado irregular.
Em caso de condenação, a pena para a pesca predatória varia de um a três anos de prisão.
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