Prefeita de Naviraí Rhaiza Matos revoga “Lei Seca”

População de Naviraí,

Todos estão cientes da decisão judicial que, no final desta quarta-feira (31/03/2021), acolheu pedido de determinado grupo empresarial do município, autorizando-o a comercializar bebidas alcoólicas durante a ainda vigente ‘Lei Seca’ em nosso município.

Tomei a decisão de implantar a ‘Lei Seca’ em decorrência de dados técnicos da Gerência de Saúde de Naviraí em conjunto com a Secretaria de Estado de Saúde (Prosseguir), os quais mostravam um crescimento vertiginoso de casos e óbitos em Naviraí, e, também, no intuito de preservar vidas.

Ante à decisão judicial, não posso compactuar, na condição de gestora administrativa de Naviraí, que os iguais sejam tratados de forma desigual: não aceitarei que um determinado comércio – e tão somente um único comércio – possa comercializar bebidas alcoólicas em detrimento a proibição de todos os outros comerciantes.

Sou uma pessoa justa, que sempre pautei minhas ações e decisões no bem estar de todos.

Assim sendo, objetivando impedir um cenário de injustiça em nosso comércio municipal, estou, neste momento, por minha decisão exclusiva, revogando a ‘Lei Seca’ no âmbito territorial do município de Naviraí.

Todos os comerciantes de Naviraí, em observância ao ainda vigente decreto do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, poderão comercializar bebidas alcoólicas.

Reafirmo: a implantação da ‘Lei Seca’ foi originada no intuito de preservar vidas. Cito, com tranquilidade, que no dia de sua edição, tínhamos 96 casos confirmados de Covid-19 e 5 óbitos. Os últimos dados, de ontem, 31/03/2021, expressam 53 casos e tão somente 1 óbito.

Nos dias atuais, após o Brasil registrar quase 4 mil óbitos em um único dia, as únicas armas preventivas contra a propagação da Covid-19 é o distanciamento social e a vacina.

O pedido de revogação da ‘Lei Seca’ já havia sido enfrentado e recusado pelo Poder Judiciário no âmbito da comarca de Naviraí, que reconheceu o acerto da medida administrativa que tomei, bem como os efeitos consumos da comercialização do álcool, especialmente nesse momento crônico da pandemia. Reproduzo parte da fundamentação utilizada pelo juiz de direito de nossa comarca:

“Nesse sentido, a bebida alcoólica contribui efetivamente para que pessoas se reúnam em casas de familiares e/ou amigos, e, para tanto, o produto é consumido, obviamente, sem a utilização de máscaras, e uma vez nas residências, certamente não há respeito ao distanciamento social.

Como magistrado atuante na área criminal há mais de uma década, a experiência demonstra que o consumo de bebida alcoólica é, quase que diário, um fator de produção de eventos danosos secundários, como acidentes de trânsito e crimes relacionados à violência doméstica, fazendo com que a pessoa envolvida seja levada a um hospital, sobrecarregando ainda mais a estrutura de um sistema que já não dispõe de vagas, além de expor esse indivíduo a um ambiente de contágio, na hipótese de necessitar de atendimentos médicos emergenciais.”

Tenho responsabilidade com a população de Naviraí, a qual depositou sua confiança em mim nas urnas, e sempre que necessário, não exitarei em editar e tomar medidas austeras e difíceis, com a tranquilidade de que elas preservarão vidas.

Naviraí (MS), 1° de abril de 2021.

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita Municipal

Fonte: Assessoria

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