Tarifa Social de Energia: descontos na conta de luz chegam a 65%; veja quem recebe

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um dos benefícios do governo federal destinado às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Por meio dele, são concedidos descontos na conta de luz, que podem chegar até 65% do valor. Hoje, cerca de 23,7 milhões de cidadãos estão inscritos no programa.

A TSEE é um benefício garantido por meio da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, que oferece uma assistência no pagamento da conta de luz em forma de desconto. Quanto mais economia o beneficiário fizer no consumo da energia, maior será o abatimento.

Tarifa Social de Energia: quem tem direito?

A tarifa social de energia elétrica é um benefício que pode ser acessado por alguns grupos de cidadãos. Cada beneficiário poderá usar o desconto em apenas um endereço, podendo ser próprio ou alugado.

Para garantir acesso a esse benefício e ao desconto, o cidadão precisa estar inserido em uma das seguintes situações:

  • Inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e renda menor ou igual a meio salário mínimo (por pessoa);
  • Família com componente que tenha doença ou patologia cujo tratamento necessite de uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica, e desde que possua renda mensal de até três salários mínimos;
  • Família que possua componente que recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para sanar quaisquer dúvidas, entre em contato com a distribuidora local ou com a ANEEL, pelo telefone 167.

Tarifa Social de Energia: qual desconto?

O desconto é concedido de acordo o consumo mensal de cada família, variando de 10% a 65%, até o limite de 220 kWh e conforme as regras a seguir:

  • Famílias que têm consumo mensal de até 30 kWh: desconto de 65% na conta de luz;
  • Famílias que têm consumo mensal de energia de 31 kWh até 100 kWh: desconto de 40% na conta de luz;
  • Famílias que têm consumo mensal de energia de 101 kWh até 220 kWh: desconto de 10% na conta de luz.

Para os cidadãos que são indígenas ou quilombolas, os descontos serão de 100% caso o consumo seja de até 50 kWh/mês, 40% para o consumo entre 51 kWh/mês e 100 kWh/mês e de 10% se usarem entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês.

Fonte: concursosnobrasil

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