Prefeita de Eldorado pode ter diploma cassado após desaprovação de contas

Prefeita de Eldorado pode ter diploma cassado após desaprovação de contas
Prefeita eleita em Eldorado teve as contas desaprovadas
Legenda: Prefeita eleita em Eldorado teve as contas desaprovadas. (Reprodução, TSE)

Justiça Eleitoral solicitou devolução de R$ 92 mil e MPE pediu cassação do diploma

A prefeita Fabiana Lorenci (PP), eleita em Eldorado, afirmou que não recebeu nenhuma notificação sobre a manifestação do MPE (Ministério Público Eleitoral) pela cassação do seu diploma. A Justiça Eleitoral desaprovou as contas da candidata, determinando a devolução de R$ 92 mil utilizados em campanha.

O MPE manifestou-se após embargos de declaração apresentados pela prefeita eleita, solicitando a cassação do diploma de Fabiana e da vice-prefeita eleita, Simoni Palonis da Silva. “Estou esperando ser notificada pelo MP, até agora não recebi nada”, disse a prefeita à reportagem, acrescentando que seus advogados também não foram notificados.

O pedido de cassação passará por análise da Justiça Eleitoral, que decidirá sobre o prosseguimento do processo.

Prefeita teve contas desaprovadas

A Justiça Eleitoral reprovou as contas da prefeita eleita em Eldorado, Fabiana Maria Lorenci (PP), solicitando a devolução de R$ 92,7 mil ao Tesouro Nacional. O parecer técnico foi emitido em 6 de dezembro de 2024.

Embora a prefeita não tenha recebido recursos públicos de outros candidatos, a Justiça Eleitoral destacou que ela “efetuou doações financeiras a candidatas e candidatos a cargos proporcionais de outro partido, bem como efetuou doações a candidaturas masculinas”.

Conforme os autos, Fabiana recebeu recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) de seu partido, o Progressista, enquanto a vice-prefeita eleita recebeu recursos do Podemos.

Pagamento para outros candidatos

A equipe técnica da Justiça Eleitoral apontou falta de declaração de doações estimáveis em dinheiro. “Não apresentou as notas fiscais dos serviços contratados pelos candidatos”, destacou o parecer.

Além disso, o documento ressaltou que “tampouco há documentos que corroborem as declarações juntadas aos presentes autos, no que diz respeito ao trabalho realizado pelos cabos eleitorais”.

A prefeita eleita afirmou ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) que “a divergência de identidade entre fornecedor do serviço e o beneficiário do pagamento não prejudica a comprovação da despesa e que a transferência de cheque a terceiros, mediante endosso, não significa ilicitude do gasto eleitoral”.

Alguns pagamentos foram realizados via cheque, conforme explicado pela prefeita. No entanto, o parecer ressaltou que “há modalidades de pagamento disponíveis, a exemplo do PIX, que atendem de forma mais condizente à necessidade de transparência que despesas realizadas com dinheiro de origem pública demandam”.

Por fim, o documento destacou que “os documentos juntados aos presentes autos pela prestadora de contas às 20h48 do dia 5/12/2024 não puderam ser analisados, pois o presente parecer conclusivo já estava finalizado”.

Fonte: Midiamax

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