
Justiça Eleitoral solicitou devolução de R$ 92 mil e MPE pediu cassação do diploma
A prefeita Fabiana Lorenci (PP), eleita em Eldorado, afirmou que não recebeu nenhuma notificação sobre a manifestação do MPE (Ministério Público Eleitoral) pela cassação do seu diploma. A Justiça Eleitoral desaprovou as contas da candidata, determinando a devolução de R$ 92 mil utilizados em campanha.
O MPE manifestou-se após embargos de declaração apresentados pela prefeita eleita, solicitando a cassação do diploma de Fabiana e da vice-prefeita eleita, Simoni Palonis da Silva. “Estou esperando ser notificada pelo MP, até agora não recebi nada”, disse a prefeita à reportagem, acrescentando que seus advogados também não foram notificados.
O pedido de cassação passará por análise da Justiça Eleitoral, que decidirá sobre o prosseguimento do processo.
Prefeita teve contas desaprovadas
A Justiça Eleitoral reprovou as contas da prefeita eleita em Eldorado, Fabiana Maria Lorenci (PP), solicitando a devolução de R$ 92,7 mil ao Tesouro Nacional. O parecer técnico foi emitido em 6 de dezembro de 2024.
Embora a prefeita não tenha recebido recursos públicos de outros candidatos, a Justiça Eleitoral destacou que ela “efetuou doações financeiras a candidatas e candidatos a cargos proporcionais de outro partido, bem como efetuou doações a candidaturas masculinas”.
Conforme os autos, Fabiana recebeu recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) de seu partido, o Progressista, enquanto a vice-prefeita eleita recebeu recursos do Podemos.
Pagamento para outros candidatos
A equipe técnica da Justiça Eleitoral apontou falta de declaração de doações estimáveis em dinheiro. “Não apresentou as notas fiscais dos serviços contratados pelos candidatos”, destacou o parecer.
Além disso, o documento ressaltou que “tampouco há documentos que corroborem as declarações juntadas aos presentes autos, no que diz respeito ao trabalho realizado pelos cabos eleitorais”.
A prefeita eleita afirmou ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) que “a divergência de identidade entre fornecedor do serviço e o beneficiário do pagamento não prejudica a comprovação da despesa e que a transferência de cheque a terceiros, mediante endosso, não significa ilicitude do gasto eleitoral”.
Alguns pagamentos foram realizados via cheque, conforme explicado pela prefeita. No entanto, o parecer ressaltou que “há modalidades de pagamento disponíveis, a exemplo do PIX, que atendem de forma mais condizente à necessidade de transparência que despesas realizadas com dinheiro de origem pública demandam”.
Por fim, o documento destacou que “os documentos juntados aos presentes autos pela prestadora de contas às 20h48 do dia 5/12/2024 não puderam ser analisados, pois o presente parecer conclusivo já estava finalizado”.
Fonte: Midiamax
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