A infração às disposições da presente lei acarretará multaO governo do Estado divulgou nesta segunda-feira (17), no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei n.º 4.588, de 14 de novembro de 2014, que determina a devolução integral e em espécie do troco diretamente ao consumidor. Com isso fica proibida a substituição de troco em dinheiro por qualquer outro produto como balas e chicletes, por exemplo.
Conforme a nova lei, na falta de cédulas ou moedas para a devolução do troco, o fornecedor do produto ou do serviço deverá arredondar o valor da conta, sempre em benefício do consumidor.
A infração às disposições da presente lei acarretará multa no valor de 100 Uferms - Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul, aplicada em dobro em caso de reincidência, pelo órgão de defesa do consumidor - Procon. Hoje o valor fixado de uma Uferms é de R$ 20,69 para os meses de novembro e dezembro de 2014. Esse valor foi determinado por meio da resolução n.º 2.587 na edição do DOE de 23 de outubro.
F: C.E
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