Suspeito terĂ¡ que pagar R$ 60 mil por manter grupo em trabalho escravo

 
O responsĂ¡vel pelos trabalhadores mantidos em trabalho escravo, preso nesta semana, vai ter que pagar multa de R$ 60 mil. O valor, determinado pelo MinistĂ©rio PĂºblico do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS), equivale aos direitos trabalhistas do grupo que foi resgatado em uma fazenda em Coxim, a 257 km de Campo Grande.

Segundo informações do MPT-MS, alĂ©m da multa, o suspeito ainda vai ter que arcar com as passagens de volta dos trabalhadores para a cidade de Bela Vista, que fica na regiĂ£o de fronteira do Brasil com o Paraguai, no sul do estado.

Os 17 trabalhadores foram resgatados na Ăºltima terça-feira (2) pela PolĂ­cia Militar (PM) apĂ³s denĂºncia anĂ´nima. Eles foram levados para a Delegacia de PolĂ­cia Civil, onde prestaram depoimento.

Segundo a delegada Sandra Regina SimĂ£o de Brito AraĂºjo, durante depoimento, os trabalhadores relataram o consumo de aves silvestres por falta de alimentaĂ§Ă£o. Os trabalhadores relataram Ă  polĂ­cia que, para nĂ£o passar fome, comeram seriemas.

"Eles disseram que a alimentaĂ§Ă£o era pouca e que, quando tinha, a comida era regrada, porque nĂ£o havia quantidade suficiente para o grupo. Por isso, chegaram a matar seriemas para se alimentar. Isso aconteceu algumas vezes, segundo eles", afirmou Sandra Regina.

Outra reclamaĂ§Ă£o dos trabalhadores era a falta de Ă¡gua potĂ¡vel para consumo e o nĂ£o pagamento de salĂ¡rio, alĂ©m de condições precĂ¡rias de trabalho.
 
Trabalho escravo
 

O grupo tem idade mĂ©dia de 20 anos e hĂ¡ trĂªs adolescentes, de 15 e 16 anos. Dos 17 jovens, 12 sĂ£o paraguaios. O responsĂ¡vel, de 38 anos, foi preso suspeito de manter o grupo em condiĂ§Ă£o anĂ¡loga Ă  escravidĂ£o.

Ela explicou que o dono da fazenda vendeu eucaliptos em pĂ© para uma pessoa e esta contratou uma terceira, para cuidar do trabalho no local. Um contrato de venda dos eucaliptos em pĂ© foi apresentado Ă  delegada pela advogada do dono da fazenda. O responsĂ¡vel pelo grupo foi autuado em flagrante pelo crime de "reduzir alguĂ©m a condiĂ§Ă£o anĂ¡loga Ă  de escravo", cuja pena prevista Ă© de reclusĂ£o de dois a oito anos, mais multa.

F: G1

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