Fórum de Sonora: idoso foi condenado pelo juiz Francisco Soliman (Foto: Divulgação/TJMS) |
Um
homem de 71 anos foi condenado a 13 anos e quatro meses de reclusão
por estupro de vulnerável cometido contra duas meninas de 11 anos em
Sonora, a 366 quilômetros de Campo Grande. Ele foi preso em flagrante. A
decisão do juiz Francisco Soliman, da comarca de Pedro Gomes e que
atua em substituição plena na comarca de Sonora, é desta terça-feira
(14).
De acordo com o processo, no dia 4 de
novembro de 2016, no bairro Flávio Derzi, o idoso praticou ato
libidinoso com as duas meninas e o fato foi descoberto porque as
vítimas foram para a escola com dinheiro e doces que ganharam do réu,
após este realizar suposto 'benzimento'.
O crime foi descoberto após a diretora
questionar as meninas onde elas conseguiram os doces. Ele atraía as
vítimas para sua residência a pretexto de entregar doces, porém, para
isso, dizia para as vítimas que estas deveriam ser submetidas a um
'benzimento' realizado por ele.
No interior da casa, ele determinava que
uma de cada vez entrasse no quarto, deitasse na cama, tirasse as
roupas e, com cédulas de dinheiro nas mãos, as esfregava por todo o
corpo das crianças, especialmente nas partes íntimas.
Ao final do suposto 'benzimento',
entregava dinheiro, balas e doces a elas e pedia para que não contassem
a ninguém. As vítimas declararam que ele sempre agia da mesma maneira.
De acordo com a assessoria de imprensa
do Tribunal de Justiça, uma das vítimas disse ter sido ameaçada, que
caso contasse a alguém o réu iria matá-la. A mãe de outra vítima também
relatou que a filha confidenciou que foi ameaçada de morte pelo idoso.
Policiais foram até a casa do idoso e
encontraram três potes e pacotes de balas das mesmas marcas e sabores
que tinham as vítimas. Em revista pessoal, encontraram com o réu balas
idênticas em seu poder.
Para o juiz, nos autos existem prova da
materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. O abusador
foi preso em flagrante. Na audiência de custódia, a prisão do réu foi
convertida em preventiva sob o fundamento da garantia da ordem pública.
O réu negou em juízo a prática dos
fatos. Nos depoimentos das vítimas, uma delas esclareceu com riqueza de
detalhes os atos libidinosos praticados pelo réu. Explicou que a
residência dele fica no caminho que percorria para ir até a escola e
que, certa vez, ele a chamou para dar balas, dizendo também que
realizaria um "benzimento".
Pela análise dos depoimentos das
crianças, o juiz constatou que o réu aproveitava-se da vulnerabilidade
das vítimas para assegurar que ninguém descobrisse suas práticas
libidinosas, realizadas para satisfação de sua lascívia, ameaçando-as,
caso elas contassem para alguém, ou não retornassem posteriormente para
serem, mais uma vez, abusadas sexualmente.
“O conjunto probatório é coeso, harmônico e suficiente para fundamentar o convencimento quanto à prática das condutas criminosas pelo réu”, disse o magistrado.
O réu foi condenado por vários artigos
do Código Penal relacionados a estupro de vulnerável, reincidência e
crime continuado e pela Lei dos Crimes Hediondos. O magistrado ainda
negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, “para garantir a ordem
pública, ante o risco concreto de reiteração criminosa".
Fonte: G1 MS
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