Motoristas com habilitação nas categorias C, D e E têm até dia 28 de dezembro para renovar exame toxicológico

Exame toxicológico é obrigatório para motoristas com CNH nas categorias C, D e E — Foto: Reprodução/RPC

Termina no dia 28 de dezembro o prazo para os condutores das categorias C, D e E renovarem o exame toxicológico que esteja vencido há mais de 30 dias. O procedimento é exigido para motoristas das referidas categorias, independente do veículo que estiverem dirigindo, e se exercem ou não atividade remunerada.

Quem não cumprir o prazo, pode arcar com uma multa de R$ 1.467,35 e perder 7 pontos na carteira. Dirigir com o exame vencido, ou deixar de realizar o exame, configura infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em caso de reincidência, ao longo de 12 meses, a multa pode chegar a R$ 2.934,70 e o motorista perde o direito de dirigir.

Para os condutores que o resultado do exame for positivo, o direito de dirigir é suspenso por três meses. Para quem dirigir com o resultado positivo, a infração é gravíssima, ou seja, o motorista perde 7 pontos na carteira e a multa é de R$ 1.467,35, além da suspensão do direito de dirigir.

Pela regra, o motorista profissional também não poderá renovar a Carteira Nacional de Habilitação até que seja feito o exame com resultado negativo.

Como é feito o exame toxicológico?

O exame toxicológico é feito por meio da coleta de uma pequena quantidade de cabelo próxima ao couro cabeludo do condutor ou por um pelo do corpo. Segundo a Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), a média de preço no Brasil é de R$ 135.

O exame identifica se houve consumo de substâncias psicoativas por um período mais longo – entre 90 a 180 dias antes da coleta – do que os exames de urina e sangue conseguem detectar.

As drogas detectadas pelo exame são:

Maconha e derivados;

Cocaína e derivados (Crack, Merla e outros);

Anfetaminas (rebites);

Metanfetaminas, MDMA e MDA (Ecstasy). 

Inibidores de apetite

Anfepramona;

Mazindol;

Femproporex.

Analgésicos à base de opiáceos e substâncias derivadas

Codeína;

Morfina;

Heroína;

entre outros.

O exame toxicológico deve ser realizado em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) com objetivo de verificar o consumo de substâncias psicoativas, a partir de amostras de cabelo/pelo ou unha.

No site da Senatran é possível conferir uma lista com 17 redes de laboratórios credenciados (AQUI). Na lista é possível conferir a razão social, o nome fantasia da instituição e a portaria. Na aba rede coletora, o “clique aqui” direciona para o site, onde será possível pesquisar quais os laboratórios mais próximos da localização do usuário ou fazer o filtro por estado.

Fonte: G1MS

Postar um comentário

0 Comentários