Lula deve sancionar lei, mas quer permitir visita do preso à família

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em cerimônia no Planalto para assinar a MP das Energias Renováveis, no dia 9 de abril de 2024. — Foto: TON MOLINA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deverá manter no texto do PL da Saidinha as exigências de que o preso use tornozeleira eletrônica durante as saídas temporárias e que passe por um exame criminológico para progredir de regime. Lula, no entanto, deverá vetar o trecho que impede o preso de visitar a família durante as saídas temporárias.


O presidente tem até o final desta quinta-feira (11) para definir a extensão do veto.


Auxiliares de Lula afirmam que o ponto da visita aos familiares é “inegociável”. O veto a esse trecho tem potencial para gerar atrito com o Congresso, porque esse é considerado o cerne do projeto de lei. A proposta que foi aprovada na Câmara e no Senado autoriza a saída temporária apenas para que o preso realize cursos profissionalizantes, e não para visitar a família ou para outras medidas de ressocialização.


O Ministério da Justiça enviou seu parecer ao presidente. Também opinaram sobre o tema os ministérios da Igualdade Racial e Direitos Humanos, que defendem o veto total, e a Secretaria de Relações Institucionais, que tem uma posição mais pragmática. Os líderes do governo na Câmara, José Guimarães, e no Senado, Jaques Wagner, defendem a sanção integral da matéria.


Uso de tornozeleira eletrônica é consenso


Já o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica durante as saídas é ponto pacificado. A Lei de Execuções Penais, de 1984, não previa essa obrigação.


Sobre o exame criminológico atestando que o preso reúne condições para progredir de pena, inicialmente, o Ministério da Justiça entendia que a exigência teria que ser vetada por inviabilizar qualquer tipo de progressão, mas houve uma mudança de leitura.


Ainda está em debate no governo a extensão do benefício para quem cometeu crime hediondo. O projeto aprovado no Congresso só autoriza a saída temporária para quem não cometeu qualquer tipo de crime hediondo, incluindo tráfico de drogas.


Alguns ministros defendem que essa condição deve ser determinada apenas para crimes que envolvam morte ou alguma conduta mais violenta, mas não necessariamente qualquer tipo de crime hediondo.


Fonte: G1

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