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Por vingança após acidente de trânsito, vítimas foram mortas com golpes de barra de ferro e disparos de arma de fogo
Foram condenados pelo crime de homicídio qualificado, os réus Nivaldo Pereira dos Santos e seus dois filhos, Guilherme da Silva dos Santos e Anderson Silva dos Santos, por assassinar Damiana da Costa Ferreira da Silva e Marcelo Ferreira da Silva, mãe mãe e filho. O julgamento foi realizado nesta última sexta-feira (17), no Tribunal do Júri de Brasilândia, a 358 km de Campo Grande.Em meados do ano de 2014, a vítima Marcelo Ferreira da Silva havia se envolvido em um acidente automobilístico junto com Anderson Silva dos Santos. Após esse fato, Marcelo começou a ser ameaçado de morte, e os réus afirmavam que se vingariam da fatalidade.
Passado um tempo, Nivaldo, Guilherme e Anderson foram até a residência das vítimas em um carro Fiat Uno e, ao chegarem ao local, Nivaldo desceu do carro com pedaço de ferro nas mãos e passou a desferir golpes contra Damiana, que caiu no chão.
O filho, Marcelo, ao perceber que sua mãe estava sendo agredida, saiu da residência para defendê-la, momento em que Anderson disparou vários tiros de arma de fogo contra ele, atingindo-o em várias partes do corpo. Não o bastante, efetuou disparos também contra a sua mãe, que já se encontrava caída no chão devido às agressões sofridas, o que lhe atingiu a cabeça.
Em plenário, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, representado pelo Promotor de Justiça Moisés Casarotto, pugnou pela condenação dos réus pelo crime de homicídio qualificado, causado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Já a defesa sustentou as teses de legítima defesa; ter praticado sob o domínio de violenta emoção após injusta provocação das vítimas, e pediu o afastamento das qualificadoras.
O Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, reconheceu a materialidade, a letalidade e a autoria do crime, não absolveu os acusados e manteve as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima, de acordo com a acusação do Ministério Público Estadual.
Diante da decisão do Conselho de Sentença, o Juiz condenou Nivaldo Pereira dos Santos a 28 anos de reclusão e 3 meses de detenção. O réu Guilherme da Silva dos Santos também foi condenado a 28 anos de reclusão e 3 meses de detenção e; Anderson Silva dos Santos, condenado a 24 anos de reclusão.
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