Pessoas na rua em Campo Grande (MS) — Foto: Reprodução/ TV Morena |
Decreto publicado nesta quinta-feira (18) obriga uso de máscaras no transporte coletivo, em espaços fechados públicos, espaços abertos ao público que não sejam ao ar livre e espaços privados de acesso ao público em geral, como comércios.
Conforme o decreto, o uso de máscaras será obrigatório no transporte coletivo, em espaços fechados públicos, espaços abertos ao público que não sejam ao ar livre e espaços privados de acesso ao público em geral, como comércios e indústrias com atendimento ao público, por exemplo. A obrigatoriedade ainda deverá ser respeitada em áreas comuns de condomínios, inclusive em elevadores de prédios residenciais e comerciais.
Estão liberadas da obrigação de usar máscaras, pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais que não consigam utilizar a peça, crianças menores de 4 anos e pessoas que estiverem praticando atividades físicas e esportivas em geral. A utilização de máscara ainda será dispensada no caso de consumo de alimentos e bebidas em locais fechados.
O descumprimento do novo decreto pode acarretar, aos infratores, detenção de até um ano, além de multa de acordo com o Código Sanitário do Município, que pode variar de R$ 100, em infrações leves a até R$ 15 mil, em infrações gravíssimas. As penas, no entanto, só serão aplicadas a partir do dia 1° de julho.
Até lá, a recomendação que consta no decreto, é de que estabelecimentos públicos e privados, assim como os órgãos de fiscalização e segurança, devem promover ações educativas e orientativas sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras.
FONTE: G1
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