STF define: Estado deve indenizar vítimas de balas perdidas em operações policiais



O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quinta-feira (11) que o Estado pode ser condenado a indenizar vítimas de disparo de balas perdidas durante operações policiais.


Pela tese definida pelo STF, o Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimento decorrentes de operações de policiais militares ou das Forças Armadas. A regra também prevê que a perícia inconclusiva da polícia não afasta a responsabilização dos governos municipais, estaduais ou federal.


Os ministros julgaram o caso da vítima Vanderlei Conceição de Albuquerque, alvo de uma bala pedida durante operação policial no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em junho de 2015. Com a decisão, os pais da vítima deverão ser indenizados em R$ 200 mil. O irmão de Vanderlei vai receber R$ 100 mil. Além das indenizações, os familiares vão receber pensão vitalícia e serão ressarcidos pelas despesas com o funeral.


No caso específico, o governo federal foi responsabilizado pela atuação do Exército. De acordo com o processo, não há informações sobre a finalização do inquérito, aberto em 2016, para apurar o caso.


A decisão tomada pelo STF valerá para casos semelhantes.


Fonte: Agência Brasil

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